Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Itaguaí, nova) e deduz os recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.657/GM/MS, de 24 de novembro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Itaguaí (RJ);
Considerando a Portaria nº 1.503/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Itaguaí (RJ);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 1.983 de 18 de outubro de 2012, o recurso financeiro passou a ser transferido ao Fundo Municipal de Saúde de Itaguaí (RJ); e
Considerando a Nota Técnica nº 151/2018 contida no NUP-SEI nº 25000.080779/2012-10, CGUE/DAHU/SAS, de 5 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada, do recebimento do incentivo de custeio e de qualificação, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Itaguaí, nova) localizada no Município de Itaguaí (RJ), conforme anexo I e II a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estado do Rio de Janeiro, Município de Itaguaí, conforme Anexo I e II a esta Portaria.
Art. 3º Fica determinado a devolução dos recursos de incentivo de custeio e de qualificação repassados a partir da competência novembro de 2016 até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | Portaria de habilitação em custeio | Custeio anual | Gestão do recurso |
RJ | Itaguaí | 330200 | 6629385 | UPA 24h, Porte III | nº 3.657, de 24/11/2010 | R$ 3.000.000,00 | Estadual |
ANEXO II
Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | Portaria de Qualificação | Qualificação anual | Gestão do recurso |
RJ | Itaguaí | 330200 | 6629385 | UPA 24h, Porte III | nº 1.503, de 12/7/2012 | R$ 3.000.000,00 | Municipal |