Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.261, DE 27 DE JULHO DE 2018

Desabilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Itaguaí, nova) e deduz os recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.657/GM/MS, de 24 de novembro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Itaguaí (RJ);

Considerando a Portaria nº 1.503/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Itaguaí (RJ);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 1.983 de 18 de outubro de 2012, o recurso financeiro passou a ser transferido ao Fundo Municipal de Saúde de Itaguaí (RJ); e

Considerando a Nota Técnica nº 151/2018 contida no NUP-SEI nº 25000.080779/2012-10, CGUE/DAHU/SAS, de 5 de junho de 2018, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada, do recebimento do incentivo de custeio e de qualificação, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Itaguaí, nova) localizada no Município de Itaguaí (RJ), conforme anexo I e II a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estado do Rio de Janeiro, Município de Itaguaí, conforme Anexo I e II a esta Portaria.

Art. 3º Fica determinado a devolução dos recursos de incentivo de custeio e de qualificação repassados a partir da competência novembro de 2016 até a publicação desta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I

Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h)

UF Município IBGE CNES Descrição Portaria de habilitação em custeio Custeio anual Gestão do recurso
RJ Itaguaí 330200 6629385 UPA 24h, Porte III nº 3.657, de 24/11/2010 R$ 3.000.000,00 Estadual

ANEXO II

Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h)

UF Município IBGE CNES Descrição Portaria de Qualificação Qualificação anual Gestão do recurso
RJ Itaguaí 330200 6629385 UPA 24h, Porte III nº 1.503, de 12/7/2012 R$ 3.000.000,00 Municipal
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