Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência do recurso financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Bayeux (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando o Título VII - Dos Sistemas de Informação - Capítulo III, Seção II - Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título IV, Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEOS) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDS), Seção I da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III - Do custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Capítulo I, Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOS), da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução da CIT n° 36, de 25 de janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de Média e Alta Complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal, do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), relativos à produção informada pelos Centros de Especialidades Odontológicas, referente aos meses de outubro de 2017 a março de 2018, resolve:
Art.1º Fica suspensa, a partir da competência financeira de junho de 2018, a transferência do recurso financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEOS), do Município constante do anexo a esta Portaria, considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), descumprindo o previsto nas normativas específicas.
Art. 2º A suspensão, ora formalizada, perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde (FNS), adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, dos incentivos, dos respectivos valores constantes do anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde (FMS), correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSI-FICAÇÃO | INCENTIVO (R$) | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE AUMENTO DO RECURSO DE CUSTEIO MENSAL | PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO PMAQ-CEO | PORTARIA DE ADESÃO DO CEO À RCPD | |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | PMAQ-CEO _ HOMOLOGAÇÃO | Adesão a RCPD | |||||||||
PB | 250180 | BAYEUX | CEO II CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS | 3549348 | MUNICIPAL | 2 | 11.000,00 | 2.200,00 | - | N°1.064/GM/MS 04/07/05 | Nº 1.341/GM/MS 13/06/12 | N° 677/GM/MS 03/06/2015 |