Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.262, DE 27 DE JULHO DE 2018

Suspende a transferência do recurso financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Bayeux (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Título VII - Dos Sistemas de Informação - Capítulo III, Seção II - Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título IV, Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEOS) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDS), Seção I da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III - Do custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Capítulo I, Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOS), da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução da CIT n° 36, de 25 de janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de Média e Alta Complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal, do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), relativos à produção informada pelos Centros de Especialidades Odontológicas, referente aos meses de outubro de 2017 a março de 2018, resolve:

Art.1º Fica suspensa, a partir da competência financeira de junho de 2018, a transferência do recurso financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEOS), do Município constante do anexo a esta Portaria, considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), descumprindo o previsto nas normativas específicas.

Art. 2º A suspensão, ora formalizada, perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde (FNS), adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, dos incentivos, dos respectivos valores constantes do anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde (FMS), correspondente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSI-FICAÇÃO INCENTIVO (R$) PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE AUMENTO DO RECURSO DE CUSTEIO MENSAL PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO PMAQ-CEO PORTARIA DE ADESÃO DO CEO À RCPD
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL PMAQ-CEO _ HOMOLOGAÇÃO Adesão a RCPD
PB 250180 BAYEUX CEO II CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS 3549348 MUNICIPAL 2 11.000,00 2.200,00 - N°1.064/GM/MS 04/07/05 Nº 1.341/GM/MS 13/06/12 N° 677/GM/MS 03/06/2015
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