Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria 1.685/GM/MS, de 8 de junho de 2018, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB) e a Portaria nº 1.686/GM/MS, de 8 de junho de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.685/GM/MS, de 8 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 11 de junho de 2018, Seção 1, página 37.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.686/GM/MS, de 8 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 11 de junho de 2018, Seção 1, página 38.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.