Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.268, DE 27 DE JULHO DE 2018

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Lajeado, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.925/GM/MS, de 1º de novembro de 2017, que revoga as legislações que instituem o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar-IGH;

Considerando os termos do Parecer de Força Executória nº 00004/2018/COREDEP 1G/PRU4R/PGU/AGU; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.047/2018-CGHOSP/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.907.464,20 (um milhão, novecentos e sete mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Lajeado - Código 431140.

Parágrafo único. Os recursos deverão ser adicionados ao valor do Incentivo à Contratualização - IAC estabelecido no contrato celebrado entre o Município de Lajeado e a Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado/Hospital Bruno Born - CNES 2252287.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Lajeado (RS) - Código 431140, em parcelas mensais, de forma regular e automática.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0000).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2017.

GILBERTO OCCHI

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