Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título II - Do Custeio da Atenção Básica - Capítulo I - Dos profissionais que atuam na Atenção Básica - Seção X - Do Incentivo Financeiro para Custeio das Unidades Odontológicas Móveis (UOM), da Portaria de Consolidação nº 6 /GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica de Cadastro, financiamento e processo de trabalho para municípios que receberam as Unidades Odontológicas Móveis (UOM), resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios e Estados descritos nos Anexos a esta Portaria, a receberem os incentivos de custeio referente a Unidade Odontológica Móvel (UOM), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS), adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 3º Para fins de financiamento fica instituído a data de fechamento das competências do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO - I | ||||
UF | IBGE | Município | UOM - Novo Credenciamento | UOM-Total |
---|---|---|---|---|
AC | 120035 | Marechal Thaumaturgo | 1 | 1 |
ANEXO - II | ||||
UF | IBGE | Município | UOM - Novo Credenciamento | UOM-Total |
AL | 270430 | Maceió | 1 | 1 |
ANEXO - III | ||||
UF | IBGE | Município | UOM - Novo Credenciamento | UOM-Total |
AM | 130300 | Nhamundá | 1 | 1 |
ANEXO - IV | ||||
UF | IBGE | Município | UOM - Novo Credenciamento | UOM-Total |
MA | 210240 | Cajapió | 1 | 1 |
MA | 210407 | Feira Nova do Maranhão | 1 | 1 |
MA | 210780 | Parnarama | 1 | 1 |
MA | 210845 | Peritoró | 1 | 1 |
MA | 211180 | Sítio Novo | 1 | 1 |
ANEXO - V | ||||
UF | IBGE | Município | UOM - Novo Credenciamento | UOM-Total |
PA | 150830 | Viseu | 1 | 1 |