Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.289, DE 30 DE JULHO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES AFONSO CLAUDIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AFONSO CLAUDIO 13966711000118008 27740002 400.000,00 400.000,00 10301201585810032
ES AGUA DOCE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA DOCE DO NORTE 14813806000118001 14130005
27720008
99.895,00
100.000,00
199.895,00 10301201585810032
10301201585810032
ES ARACRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACRUZ 10429253000118013 14130002
38580005
27740002
170.000,00
170.000,00
150.000,00
490.000,00 10301201585813204
10301201585810032
10301201585810032
ES ATILIO VIVACQUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14355640000118013 30930009 100.000,00 100.000,00 10301201585810032
ES FUNDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FUNDAO 14884701000118004 20290005 82.730,00 82.730,00 10301201585810032
ES FUNDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FUNDAO 14884701000118011 37620006 156.320,00 156.320,00 10301201585810032
ES MANTENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANTENOPOLIS 14426494000118015 27740002 200.000,00 200.000,00 10301201585810032
ES MIMOSO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10551277000118004 24910007 59.980,00 59.980,00 10301201585810032
ES PONTO BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTO BELO 14721287000118017 27740002 149.960,00 149.960,00 10301201585810032
ES SAO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DA PALHA 13932227000118007 27740002 199.810,00 199.810,00 10301201585810032
ES SAO JOSE DO CALCADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO CALCADO 15041835000118007 32640007 99.835,00 99.835,00 10301201585810032
ES VILA VALERIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VALERIO 14019295000118007 20290005 249.905,00 249.905,00 10301201585810032
RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 39157029000118006 35510010 399.925,00 399.925,00 10301201585813274
RJ CASIMIRO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08772020000118003 28810006 189.940,00 189.940,00 10301201585810033
RJ DUAS BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUAS BARRAS 13034389000118013 30390009 9.980,00 9.980,00 10301201585813274
RJ DUAS BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUAS BARRAS 13034389000118014 30390009 189.270,00 189.270,00 10301201585813274
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 11128809000118003 28810011 500.002,00 500.002,00 10301201585813298
RJ ITALVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITALVA 10411707000118004 26160015 110.000,00 110.000,00 10301201585810033
RJ MANGARATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA RJ 12349225000118002 13100020 499.960,00 499.960,00 10301201585810033
RJ PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11129492000118005 15040002
13340014
7.940,00
150.000,00
157.940,00 10301201585810033
10301201585810033
RJ SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11389542000118002 13340014 149.890,00 149.890,00 10301201585810033
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 11884903000118004 38620005 242.000,00 242.000,00 10301201585813346
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 11884903000118013 38620005 57.750,00 57.750,00 10301201585813346
RJ SAO JOSE DE UBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOSE DE UBA 12598712000118004 13340014 149.960,00 149.960,00 10301201585810033
RJ SILVA JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVA JARDIM 11740547000118003 13100020 7.950,00 7.950,00 10301201585810033
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11405835000118006 35510019 150.000,00 150.000,00 10301201585813361
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11405835000118008 35510019 350.000,00 350.000,00 10301201585813361
RJ VALENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VALENCA 11934211000118004 35510020 250.000,00 250.000,00 10301201585813362
TOTAL 28 PROPOSTAS 5.803.002,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde