Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.291, DE 30 DE JULHO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELEM 11185950000118001 27260001 299.990,00 299.990,00 10301201585810027
AL PARICONHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12092124000118001 27260001 200.000,00 200.000,00 10301201585810027
AL PASSO DE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSO DE CAMARAGIBE 11408429000118002 27260001 112.960,00 112.960,00 10301201585810027
AL PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANHAS 11197317000118003 27260001 708.125,00 708.125,00 10301201585810027
AL TAQUARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARANA 12876649000118007 27260001 190.000,00 190.000,00 10301201585810027
AL TEOTONIO VILELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11780685000118009 29070007 386.100,00 386.100,00 10301201585810027
BA CAFARNAUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAFARNAUM 13770489000118005 13550001 299.900,00 299.900,00 10301201585810029
BA CENTRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 17332026000118001 30620003 249.900,00 249.900,00 10301201585810029
BA CHORROCHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHORROCHO 13938013000118001 28790017 190.000,00 190.000,00 10301201585810029
BA COARACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 11361260000118001 27380010 148.900,00 148.900,00 10301201585810029
BA LAPAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11339813000118002 13310004
13390007
179.925,00
110.000,00
289.925,00 10301201585812155
10301201585810029
BA LUIS EDUARDO MAGALHAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIS EDUARDO MAGALHAES 11101542000118003 37950008 900.000,00 900.000,00 10301201585812160
BA SANTA TERESINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TERESINHA 11671933000118008 35640020 50.000,00 50.000,00 10301201585812273
BA SANTA TERESINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TERESINHA 11671933000118010 35640020 242.000,00 242.000,00 10301201585812273
BA SANTA TERESINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TERESINHA 11671933000118012 35640020 120.000,00 120.000,00 10301201585812273
BA SANTA TERESINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TERESINHA 11671933000118013 35640020 38.000,00 38.000,00 10301201585812273
BA SERRA PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA PRETA 12442702000118001 24700002 249.990,00 249.990,00 10301201585810029
MA CURURUPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURURUPU 11395730000118010 22540003 190.000,00 190.000,00 10301201585810021
MA CURURUPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURURUPU 11395730000118011 22540003 348.000,00 348.000,00 10301201585810021
PB ALAGOA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOA NOVA 11838096000118006 37390004 120.000,00 120.000,00 10301201585810025
PB MASSARANDUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10948421000118001 37390004 85.000,00 85.000,00 10301201585810025
PB PASSAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSAGEM PB 12383333000118006 27110005 99.990,00 99.990,00 10301201585810025
PB RIACHO DE SANTO ANTONIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11170236000118001 37390004 84.925,00 84.925,00 10301201585810025
PB ZABELE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ZABELE 11348419000118001 37390004 85.000,00 85.000,00 10301201585810025
PE CACHOEIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRINHA 10234992000118002 20230004 150.000,00 150.000,00 10301201585810043
PE CAMUTANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11348486000118001 32990007 300.000,00 300.000,00 10301201585810026
PE CEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12424026000118019 30320009 206.915,00 206.915,00 10301201585810026
PE FLORESTA FLORESTA FUNDO MUNICPAL DE SAUDE 10965708000118008 30320009
37820001
250.000,00
65,00
250.065,00 10301201585810026
10301201585810026
PE MARAIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAIAL 08680752000118002 27180006 200.000,00 200.000,00 10301201585810026
PE MORENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08560938000118004 30530012 246.000,00 246.000,00 10301201585810026
PE POCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10872937000118007 32990007 100.000,00 100.000,00 10301201585810026
PE SANTA MARIA DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09216627000118002 30320009 169.985,00 169.985,00 10301201585810026
PE TUPARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11293112000118006 37470004 59.940,00 59.940,00 10301201585810026
PE VERTENTE DO LERIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 69902112000118008 38080013 250.000,00 250.000,00 10301201585810026
PI PAU D'ARCO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11407572000118001 37880002 199.905,00 199.905,00 10301201585810022
PI SAO JOAO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13750859000118003 37440011 190.000,00 190.000,00 10301201585810022
PI SAO JULIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11319121000118002 37880002 199.990,00 199.990,00 10301201585810022
RN CAICARA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAICARA DO NORTE 12456468000118006 21230019 239.715,00 239.715,00 10301201585810024
SE ITABI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11626236000118003 27320005 79.530,00 79.530,00 10301201585810028
SE SANTANA DO SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11429331000118002 27320005 79.965,00 79.965,00 10301201585810028
SE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11446327000118002 29080005 199.805,00 199.805,00 10301201585810028
TOTAL 41 PROPOSTAS 8.810.520,00
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