Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.292, DE 30 DE JULHO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SP APARECIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13604785000118005 30890005
28070003
10,00
100.000,00
100.010,00 10301201585810035
10301201585810035
SP ARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARUJA 12828423000118003 18080012 170.000,00 170.000,00 10301201585813928
SP BOA ESPERANCA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA ESPERANCA DO SUL 12013935000118015 15990004 200.000,00 200.000,00 10301201585810035
SP BOCAINA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE BOCAINA 12268425000118007 10660001
15990004
100.000,00
199.960,00
299.960,00 10301201585810035
10301201585810035
SP BORACEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11911887000118005 18080012
37610001
80.000,00
149.990,00
229.990,00 10301201585813928
10301201585810035
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 13704311000118004 30440005
10660001
37460004
650.000,00
200.000,00
100.000,00
950.000,00 10301201585810035
10301201585810035
10301201585810035
SP CASSIA DOS COQUEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASSIA DOS COQUEIROS 11930910000118003 33600007 79.940,00 79.940,00 10301201585810035
SP CASTILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12893128000118008 25320001 10.000,00 10.000,00 10301201585810035
SP CERQUILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 15502929000118003 10660001
23660012
250.000,00
99.950,00
349.950,00 10301201585810035
10301201585810035
SP CUNHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12078245000118007 30890005
23660012
110.000,00
100.000,00
210.000,00 10301201585810035
10301201585810035
SP DUARTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUARTINA 13650275000118002 30640005
33460002
30.000,00
100.000,00
130.000,00 10301201585810035
10301201585810035
SP ECHAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13788493000118008 33460002 100.000,00 100.000,00 10301201585810035
SP ESPIRITO SANTO DO TURVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIRITO SANTO DO TURVO 13872377000118003 30440005 99.940,00 99.940,00 10301201585810035
SP EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA 13231757000118007 33460002 100.000,00 100.000,00 10301201585810035
SP GUARATINGUETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARATINGUETA 13847642000118010 23660012 59.800,00 59.800,00 10301201585810035
SP HERCULANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HERCULANDIA 12034855000118001 28090002 99.930,00 99.930,00 10301201585810035
SP IACANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IACANGA SP 11848752000118005 15990004 7.900,00 7.900,00 10301201585810035
SP ILHA COMPRIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13879688000118014 37590001 190.000,00 190.000,00 10301201585810035
SP ILHABELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13885112000118001 30890005
37370006
10.000,00
180.000,00
190.000,00 10301201585810035
10301201585810035
SP IRACEMAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMAPOLIS 11937255000118006 10660001 199.950,00 199.950,00 10301201585810035
SP ITAPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13694379000118005 18080012 169.800,00 169.800,00 10301201585813928
SP ITAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORANGA 11930253000118027 27960003
33460002
100,00
10.940,00
11.040,00 10301201585810035
10301201585810035
SP ITAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORANGA 11930253000118032 27990008 199.930,00 199.930,00 10301201585810035
SP JARDINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - JARDINOPOLIS 13841094000118006 23560008 190.000,00 190.000,00 10301201585810035
SP JAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAU 13774126000118008 15680012 242.000,00 242.000,00 10301201585810035
SP JAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAU 13774126000118010 15680012 157.950,00 157.950,00 10301201585810035
SP JUQUITIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11323994000118012 25200016
31600002
300.000,00
190.000,00
490.000,00 10301201585810035
10301201585810035
SP LORENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LORENA 10872126000118014 25200016
37610001
200.000,00
42.000,00
242.000,00 10301201585810035
10301201585810035
SP LORENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LORENA 10872126000118017 18080012
37610001
150,00
108.000,00
108.150,00 10301201585813928
10301201585810035
SP LORENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LORENA 10872126000118019 18080012
37590001
70,0080,00 150,00 10301201585813928
10301201585810035
SP MATAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATAO 12225804000118021 28180002 180.000,00 180.000,00 10301201585810035
SP MONTE ALEGRE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE DO SUL 11239903000118004 25310009 199.970,00 199.970,00 10301201585810035
SP NANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NANTES 13887045000118001 27960003
18180005
98.740,00
120.000,00
218.740,00 10301201585810035
10301201585810035
SP ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORIENTE 14112207000118005 27960003 249.950,00 249.950,00 10301201585810035
SP PARDINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11159718000118006 23560006 300.000,00 300.000,00 10301201585810035
SP PAULICEIA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PAULICEIA 14002965000118013 30440005 100.000,00 100.000,00 10301201585810035
SP PERUIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUIBE 97519444000118004 23660012 99.750,00 99.750,00 10301201585810035
SP PILAR DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12389301000118005 28050005 199.980,00 199.980,00 10301201585810035
SP PINHALZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHALZINHO 11108885000118003 33460002 8.000,00 8.000,00 10301201585810035
SP PIQUEROBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIQUEROBI 14214784000118004 27960003 99.850,00 99.850,00 10301201585810035
SP PIRASSUNUNGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12094290000118006 28090002 16.000,00 16.000,00 10301201585810035
SP PIRATININGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRATININGA 11951695000118005 37610001 410,00 410,00 10301201585810035
SP PRESIDENTE EPITACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE EPITACIO 11966021000118011 28130009
25310009
37610001
100.000,00
149.990,00
150.000,00
399.990,00 10301201585810035
10301201585810035
10301201585810035
SP QUATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATA 11790034000118004 15810006
18180005
33600007
100.000,00
100.000,00
84.800,00
284.800,00 10301201585810035
10301201585810035
10301201585810035
SP RIBEIRAO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO GRANDE 11156014000118001 33460002 199.900,00 199.900,00 10301201585810035
SP RIBEIRAO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO 12885763000118007 27960003 140.550,00 140.550,00 10301201585810035
SP RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 11211126000118008 15990004 50.000,00 50.000,00 10301201585810035
SP SANDOVALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12447409000118001 27960003 242.000,00 242.000,00 10301201585810035
SP SANTA ERNESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11858604000118063 15810006 100.000,00 100.000,00 10301201585810035
SP SANTA ISABEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13048451000118002 25200016
28050005
37590001
28200012
300.000,00
200.000,00
180.000,00
150.000,00
830.000,00 10301201585810035
10301201585810035
10301201585810035
10301201585810035
SP SANTA LUCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUCIA 12273871000118014 18080012
28070004
28180002
80.000,00
100.000,00
9.985,00
189.985,00 10301201585813928
10301201585810035
10301201585810035
SP SAO JOSE DA BELA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DA BELA VISTA-SP 11886643000118001 38660006 199.930,00 199.930,00 10301201585810035
SP SAO PEDRO DO TURVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13924035000118002 30440005 100.000,00 100.000,00 10301201585810035
SP SAO SEBASTIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO 11817180000118007 30890005 109.990,00 109.990,00 10301201585810035
SP TABATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABATINGA 11857715000118005 23660012 7.000,00 7.000,00 10301201585810035
SP TABATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABATINGA 11857715000118006 23660012 62.980,00 62.980,00 10301201585810035
SP TREMEMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11193969000118099 25200016
37590001
101.000,00
141.000,00
242.000,00 10301201585810035
10301201585810035
SP TREMEMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11193969000118101 25200016
37590001
40.020,00
720,00
40.740,00 10301201585810035
10301201585810035
SP TUIUTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUIUTI 13993364000118005 33460002 170.000,00 170.000,00 10301201585810035
SP UBATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA 11703889000118008 25200016 199.900,00 199.900,00 10301201585810035
SP UBATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA 11703889000118011 18080012 79.710,00 79.710,00 10301201585813928
SP VIRADOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS/VIRADOURO 11870186000118010 18080012 79.950,00 79.950,00 10301201585813928
SP VISTA ALEGRE DO ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VISTA ALEGRE DO ALTO 11979477000118001 15990004 99.735,00 99.735,00 10301201585810035
TOTAL 63 PROPOSTAS 11.090.200,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde