Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade da Terapia Intensiva - UTI Tipo II do PRONTOCARDIO Serviços Médicos Hospitalares e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X - Do cuidado progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência- DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 53.053 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 6558895 | PRONTOCARDIO Serviços Médicos Hospitalares S/A - Fortaleza/CE | 08 |
Leito: 26.01 Adulto |
Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.118.289,92 (um milhão, cento e dezoito mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Ceará e Município de Fortaleza, conforme anexo.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, IBGE 230440, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2018.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Proposta SAIPS | LEITOS NOVOS UTI TIPO II | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
CE | Fortaleza | PRONTOCARDIO Serviços Hospitalares | 6558895 | Municipal | 53.053 | 8 | R$ 1.118.289,92 |
TOTAL IMPACTO FINANCEIRO | 8 | R$ 1.118.289,92 |