Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Cuidados Prolongados - UCP no Carvalho Beltrão Serviços de Saúde Ltda e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Alagoas e do Município de Coruripe (AL).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.584/GM/MS, de 31 de julho de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Alagoas e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados-UCP no estabelecimento a seguir relacionado, com dois módulos de 20 leitos cada.
Código | 09.08 - Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP |
Estado / Município | AL / Coruripe |
Hospital | Carvalho Beltrão Serviços de Saúde Ltda |
Nº leitos | 40 |
CNES | 2010356 |
CNPJ | 35.642.172/0001-43 |
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, Seção XI, artigos 948 a 966, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 2.854.300,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil e trezentos reais) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Alagoas e do Município de Coruripe (AL).
Parágrafo único. Os recursos estabelecidos referem-se ao custeio de leitos de Unidade de Internação em Cuidados Prolongados do Hospital Carvalho Beltrão Serviços de Saúde Ltda, CNES 2010356, localizado no Município de Coruripe (AL), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Alagoas, conforme Portaria nº 1.584/GM/MS, de 31 de julho de 2014.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Coruripe (AL), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2018.