Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.319, DE 1º DE AGOSTO DE 2018

Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT no Município de Tupã - SP a realizar o Procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Tupã (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo de atenção em saúde mental;

Considerando o Anexo V, Título I - Incluindo a Rede de Atenção Psicossocial da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo V, Título V - Diretrizes para o funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo 5 do Anexo V - Funções do Ministério da Saúde na Gestão da RENAST da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;

Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos se configuram como ponto de atenção do componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia; e

Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção psicossocial em todas as unidades da Federação, com a implementação de diretrizes de melhoria de qualidade da atenção à saúde mental, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT no Município, a seguir relacionado, para realizar os Procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria nº 857/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012:

UF Município IBGE CNES CNPJ Gestão do Serviço Tipo Código SAIPS Nº de Moradores Valor Mensal Valor Anual
SP Tupã 355550 9324992 11.845.813/0001-07 Municipal SRT II 82.27 45773 10 RS 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Tupã 355550 9324992 11.845.813/0001-07 Municipal SRT II 82.27 41133 10 RS 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Tupã 355550 9324992 11.845.813/0001-07 Municipal SRT II 82.27 24514 10 RS 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Tupã 355550 9324992 11.845.813/0001-07 Municipal SRT II 82.27 24529 10 RS 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Tupã 355550 9324992 11.845.813/0001-07 Municipal SRT II 82.27 24549 10 RS 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Tupã 355550 9324992 11.845.813/0001-07 Municipal SRT II 82.27 24568 10 RS 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Tupã 355550 9324992 11.845.813/0001-07 Municipal SRT II 82.27 24570 10 RS 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Tupã 355550 9324992 11.845.813/0001-07 Municipal SRT II 82.27 24770 10 RS 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Tupã 355550 9324992 11.845.813/0001-07 Municipal SRT II 82.27 24771 10 RS 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Tupã 355550 9324992 11.845.813/0001-07 Municipal SRT II 82.27 25055 10 RS 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Tupã 355550 9324992 11.845.813/0001-07 Municipal SRT II 82.27 25056 10 RS 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Tupã 355550 9324992 11.845.813/0001-07 Municipal SRT II 82.27 41094 10 RS 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Tupã 355550 9324992 11.845.813/0001-07 Municipal SRT II 82.27 41115 10 RS 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Tupã 355550 9324992 11.845.813/0001-07 Municipal SRT II 82.27 41153 10 RS 20.000,00 R$ 240.000,00

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 3.360.000,00 (três milhões e trezentos e sessenta mil reais) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Tupã.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Tupã/SP, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde