Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) localizada no Município de Candeias (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, de 12 de janeiro de 2010, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Município de Candeias (BA);
Considerando a Portaria nº 2.844/GM/MS, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Candeias (BA);
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V - da Qualificação - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 163-SEI/ CGUE/DAHU/SAS, de 19 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) localizada no Município de Candeias (BA) , conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Candeias (BA), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e as providências para a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Processo SEI | Categoria | Porte | Portaria de Custeio | Valor do incentivo de custeio mensal repassado | Valor do incentivo de custeio anual repassado |
BA | Candeias | 290650 | 6922333 | 25000.202766/2012-08 | Nova | I | Portaria nº 2.844/GM/MS, de 14/12/2012 | R$ 100.000,00 | R$ 1.200.000,00 |