Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo de aplicação dos recursos financeiros para projetos de planos de carreira e desprecarização do trabalho em saúde, previsto na Portaria nº 2.517/GM/MS, de 1º de novembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a competência do Sistema Único de Saúde - SUS de ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde, nos termos do inciso III do art. 200 da Constituição, do inciso III do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando a atribuição da União, Estados, Distrito Federal e Municípios de participar na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde, nos termos do inciso IX do art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando a realização de repasse de recursos financeiros de custeio a Estados e Distrito Federal para apoio a projetos de planos de carreira e desprecarização do trabalho em saúde, conforme disposto na Portaria nº 2.517, de 1º de novembro de 2012;
Considerando que foram detectadas dificuldades para a execução dos projetos em alguns Estados, impossibilitando o cumprimento dos prazos estabelecidos na Portaria nº 2.517, de 1º de novembro de 2012;
Considerando que Secretarias Estaduais de Saúde do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Rondônia apresentaram justificativas para o atraso e solicitaram novos prazos para execução dos projetos, conforme consta no processo 25000.443402/2017-82;
Considerando que as justificativas apresentadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Rondônia foram avaliadas como pertinentes; e
Considerando a importância da execução dos projetos, que fomentará e contribuirá para o aprimoramento da política pública de saúde no Brasil, aprimorando as condições e as relações de trabalho, aspecto essencial da melhoria do atendimento à população e do cumprimento das metas de humanização e acesso do SUS, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os prazos para aplicação dos recursos financeiros de custeio a Estados e Distrito Federal, repassados para apoio a projetos de planos de carreira e desprecarização do trabalho em saúde, nos termos da Portaria nº 2.517/GM/MS, de 1º de novembro de 2012, para os entes federativos beneficiários cujos projetos estão listados no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os prazos constantes no anexo, estipulados de acordo com a justificativa e cronograma de cada ente federativo contemplado, serão contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | INSTITUIÇÃO | PROJETO | PERÍODO DE PRORROGAÇÃO |
AC | Secretaria de Estado da Saúde do Acre | PCCS | 24 meses |
AL | Secretaria de Estado da Saúde de alagoas | PCCS | 36 meses |
AM | Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas | Desprecarização | 24 meses |
CE | Secretaria de Saúde do Estado do Ceará | PCCS | 36 meses |
DF | Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal / Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (fepecs) | PCCS | 36 meses |
MS | Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul | Mesa de Negociação | 18 meses |
MT | Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso | PCCS | 36 meses |
RO | Secretaria de Estado de Saúde de Rondônia | Desprecarização | 24 meses |