Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.324, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) por não envio de produção no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS) e estabelece a devolução dos recursos referentes ao custeio mensal do Município de Terra Santa (PA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 238/SAS/MS, de 12 de maio de 2005, que altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual;

Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005;

Considerando a Resolução da CIT nº 36/2018, de 25 de janeiro de 2018, que definiu o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e definiu a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações;

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;

Considerando a Resolução da CIB n°18/2018, de 6 de março de 2018, que aprovou o descredenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas do Município de Terra Santa; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal, do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), relativos à produção informada pelos Centros de Especialidades Odontológicas, referente aos meses de junho de 2017 a março de 2018, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) pelo não envio das produções no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) referente aos meses de junho de 2017 a março de 2018, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, dos incentivos, dos respectivos valores relacionados no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde- SAS/MS adotará as medidas necessárias para a devolução dos recursos.

Art. 4º Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Terra Santa (PA) reembolse o Fundo Nacional de Saúde os recursos financeiros de custeio mensal, do respectivo valor relacionados no anexo a esta Portaria, repassados desde a competência junho de 2017 a junho de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSI-FICAÇÃO INCENTIVO (R$) PORTARIA DE HABILITAÇÃO
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL PMAQ-CEO HOMOLOGAÇÃO Adesão a RCPD RECURSO TOTAL PARA RESTITUIÇÃO (06/2017 a 06/2018)
PA 150797 TERRA SANTA CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS 7497490 municipal I R$ 8.250,00 - R$ 99.000,00 Nº 1180/GM/MS, de 29/05/14
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