Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.325, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Seção II do Capítulo III - Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções I, V, VI, VII e IX do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam a Atenção Básica identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência maio/2018, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, na competência financeira junho de 2018, a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes Saúde de Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), dos Municípios constantes nos anexos a esta Portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AC 120017 CAPIXABA 1 0 0 1 0 6
AC 120050 SENA MADUREIRA 1 0 0 1 0 5
Total 2 2 0 0 2 0 11
ANEXO II
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AL 270690 PILAR 1 0 0 1 0 6
Total 1 1 0 0 1 0 6
ANEXO III
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AM 130008 ANAMÃ 1 0 0 0 0 4
AM 130010 ANORI 1 0 0 1 0 6
AM 130063 BERURI 0 0 0 1 0 0
AM 130330 NOVO ARIPUANÃ 0 0 1 0 0 0
Total 4 2 0 1 2 0 10
ANEXO IV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AP 160060 SANTANA 0 0 0 1 0 0
Total 1 0 0 0 1 0 0
ANEXO V
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
BA 290030 ACAJUTIBA 2 0 0 1 0 9
BA 290070 ALAGOINHAS 1 0 0 0 0 5
BA 290100 AMARGOSA 1 0 0 1 0 7
BA 290270 BARRA 2 0 0 0 0 19
BA 290380 BOA VISTA DO TUPIM 0 0 0 1 0 0
BA 290570 CAMAÇARI 1 0 0 0 0 4
BA 290790 CIPÓ 1 0 0 1 0 6
BA 290860 CONDE 1 0 0 1 0 9
BA 291072 EUNÁPOLIS 1 0 0 1 0 9
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 0 0 0 1 0 0
BA 291750 JACOBINA 1 0 0 1 0 8
BA 291760 JAGUAQUARA 1 0 0 0 0 4
BA 292100 MATA DE SÃO JOÃO 1 0 0 1 0 8
BA 292860 SANTO AMARO 2 0 0 2 0 18
BA 292880 SANTO ESTÊVÃO 1 0 0 1 0 3
Total 15 16 0 0 12 0 109
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
CE 230110 ARACATI 2 0 0 2 0 16
CE 230300 CARIDADE 1 0 0 1 0 6
CE 230370 CAUCAIA 0 0 0 1 0 0
CE 230426 DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO 1 0 0 0 0 5
CE 230440 FORTALEZA 0 0 0 1 0 0
CE 230450 FRECHEIRINHA 1 0 0 0 0 4
CE 230970 PACATUBA 0 0 0 1 0 0
Total 7 5 0 0 6 0 31
ANEXO VII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
ES 320060 ARACRUZ 0 0 0 1 0 0
ES 320220 FUNDÃO 1 0 0 0 0 5
ES 320230 GUAÇUÍ 1 0 0 1 0 5
ES 320270 ITAGUAÇU 1 0 0 1 0 11
ES 320501 SOORETAMA 1 0 0 0 0 4
ES 320503 VARGEM ALTA 1 0 0 1 0 5
Total 6 5 0 0 4 0 30
ANEXO VIII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
GO 520170 ARAGARÇAS 0 0 0 1 0 0
GO 520440 CAIAPÔNIA 1 0 0 0 0 1
GO 520920 GUAPÓ 1 0 0 0 1 9
GO 521060 ITAGUARU 1 0 0 1 0 4
GO 521170 JANDAIA 1 0 0 1 0 5
GO 521760 PLANALTINA 0 0 0 1 0 0
GO 521975 SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 1 0 0 1 0 4
Total 7 5 0 0 5 1 23
ANEXO IX
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MA 210020 ALCÂNTARA 0 0 0 1 0 0
MA 210087 ARAGUANÃ 0 0 0 1 0 0
MA 210232 BURITICUPU 1 0 0 0 0 7
MA 210300 CAXIAS 0 0 0 1 0 0
MA 210910 PRESIDENTE DUTRA 0 0 0 1 0 0
MA 211060 SÃO BERNARDO 0 0 0 1 0 0
MA 211120 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 0 0 0 1 0 0
MA 211150 SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1 0 0 0 1 5
MA 211220 TIMON 2 0 0 2 0 20
MA 211250 TUTÓIA 1 0 0 0 0 12
Total 10 5 0 0 8 1 44
ANEXO X
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MG 310230 ALVINÓPOLIS 1 0 0 1 0 4
MG 310670 BETIM 1 0 0 1 0 7
MG 310740 BOM DESPACHO 1 0 0 0 1 4
MG 310770 BOM JESUS DO AMPARO 1 0 0 0 0 6
MG 310900 BRUMADINHO 1 0 0 0 0 3
MG 311000 CAETÉ 1 0 0 0 0 7
MG 311040 CAMACHO 0 0 0 0 1 0
MG 311360 CAREAÇU 1 0 0 1 0 7
MG 311830 CONSELHEIRO LAFAIETE 2 0 0 1 0 12
MG 311860 CONTAGEM 1 0 0 0 0 4
MG 312160 DIAMANTINA 1 0 0 0 0 6
MG 312247 DOM BOSCO 0 0 0 1 0 0
MG 313507 JAMPRUCA 1 0 0 1 0 6
MG 313545 JENIPAPO DE MINAS 2 0 0 0 0 13
MG 313630 JOÃO PINHEIRO 0 0 0 1 0 0
MG 314070 MATEUS LEME 1 0 0 1 0 5
MG 314160 MERCÊS 1 0 0 1 0 7
MG 314710 PARÁ DE MINAS 1 0 0 1 0 4
MG 315460 RIBEIRÃO DAS NEVES 1 0 0 0 0 1
MG 315660 RUBIM 0 0 0 1 0 0
MG 315830 SANTANA DA VARGEM 1 0 0 1 0 6
MG 315850 SANTANA DE PIRAPAMA 1 0 0 0 0 8
MG 315895 SANTANA DO PARAÍSO 1 0 0 0 0 5
MG 316165 SÃO GERALDO DO BAIXIO 1 0 0 1 0 4
MG 316510 SÃO TOMÁS DE AQUINO 1 0 0 1 0 6
MG 316680 SERRA DO SALITRE 1 0 0 0 0 8
MG 316670 SERRA DOS AIMORÉS 1 0 0 1 0 7
MG 316720 SETE LAGOAS 1 0 0 0 1 6
MG 316930 TRÊS CORAÇÕES 1 0 0 0 0 6
MG 316970 TURMALINA 1 0 0 0 1 4
MG 317020 UBERLÂNDIA 0 0 0 1 0 0
MG 317047 URUANA DE MINAS 1 0 0 0 0 5
Total 32 29 0 0 16 4 161
ANEXO XI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MS 500370 DOURADOS 0 0 0 2 0 0
MS 500380 FÁTIMA DO SUL 0 0 0 1 0 0
MS 500410 GUIA LOPES DA LAGUNA 1 0 0 1 0 3
MS 500720 RIO BRILHANTE 0 0 0 1 0 0
Total 4 1 0 0 5 0 3
ANEXO XII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MT 510025 ALTA FLORESTA 1 0 0 1 0 5
MT 510454 ITANHANGÁ 1 0 0 1 0 11
MT 510760 RONDONÓPOLIS 1 0 0 1 0 10
Total 3 3 0 0 3 0 26
ANEXO XIII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PA 150010 ABAETETUBA 0 0 0 1 0 0
PA 150080 ANANINDEUA 1 0 0 0 0 6
PA 150090 AUGUSTO CORRÊA 0 0 0 1 0 0
PA 150140 BELÉM 1 0 0 0 0 9
PA 150275 CONCÓRDIA DO PARÁ 0 0 0 1 0 0
PA 150480 MONTE ALEGRE 1 0 0 0 0 12
PA 150503 NOVO PROGRESSO 1 0 0 0 0 4
PA 150560 PEIXE-BOI 1 0 0 1 0 6
PA 150810 TUCURUÍ 1 0 0 0 0 6
Total 9 6 0 0 4 0 43
ANEXO XIV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PB 250057 ALGODÃO DE JANDAÍRA 0 0 0 1 0 0
PB 250100 ARARUNA 2 0 0 3 0 9
PB 250160 BARRA DE SANTA ROSA 1 0 0 1 0 4
PB 250240 BONITO DE SANTA FÉ 1 0 0 1 0 6
PB 250680 INGÁ 1 0 0 1 0 8
PB 251010 NOVA FLORESTA 1 0 0 1 0 5
Total 6 6 0 0 8 0 32
ANEXO XV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PE 260180 BETÂNIA 0 0 0 1 0 0
PE 260290 CABO DE SANTO AGOSTINHO 1 0 0 0 0 4
PE 260300 CABROBÓ 0 0 0 1 0 0
PE 260392 CARNAUBEIRA DA PENHA 1 0 0 1 0 9
PE 260410 CARUARU 1 0 0 1 0 3
PE 260510 CUSTÓDIA 1 0 0 1 0 5
PE 260640 GRAVATÁ 1 0 0 2 0 8
PE 260680 IGARASSU 1 0 0 0 0 2
PE 261410 SERTÂNIA 0 0 0 1 0 0
PE 261500 TAQUARITINGA DO NORTE 1 0 0 1 0 12
PE 261570 TRIUNFO 1 0 0 1 0 9
PE 261580 TUPANATINGA 0 0 0 1 0 0
PE 261640 VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 0 0 0 1 0 0
Total 13 8 0 0 12 0 52
ANEXO XVI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PI 220070 ANÍSIO DE ABREU 1 0 0 1 0 5
PI 220272 COCAL DOS ALVES 1 0 0 1 0 6
PI 220310 CRISTINO CASTRO 1 0 0 1 0 5
PI 220370 ESPERANTINA 1 0 0 1 0 6
PI 220680 NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS 1 0 0 1 0 6
PI 220770 PARNAÍBA 3 0 0 2 0 17
PI 220780 PAULISTANA 1 0 0 0 0 5
PI 221130 VALENÇA DO PIAUÍ 0 0 0 1 0 0
Total 8 9 0 0 8 0 50
ANEXO XVII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PR 410580 COLOMBO 1 0 0 0 0 5
PR 410630 CORBÉLIA 1 0 0 1 0 7
PR 410690 CURITIBA 1 0 0 0 1 1
PR 411850 PATO BRANCO 1 0 0 0 0 5
PR 412080 QUATRO BARRAS 1 0 0 0 0 5
PR 412100 QUERÊNCIA DO NORTE 1 0 0 1 0 5
PR 412400 SANTANA DO ITARARÉ 1 0 0 1 0 6
PR 412440 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE 1 0 0 1 0 5
PR 412760 TIJUCAS DO SUL 1 0 0 0 1 8
PR 412795 TUPÃSSI 1 0 0 0 0 4
Total 10 10 0 0 4 2 51
ANEXO XVIII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RJ 330070 CABO FRIO 1 0 0 1 0 6
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 0 0 0 0 0 5
RJ 330190 ITABORAÍ 1 0 0 0 0 5
RJ 330285 MESQUITA 1 0 0 0 0 5
RJ 330290 MIGUEL PEREIRA 1 0 0 0 0 5
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 2 0 0 0 0 13
RJ 330360 PARACAMBI 1 0 0 1 0 8
RJ 330430 RIO BONITO 1 0 0 1 0 7
RJ 330470 SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 0 0 0 1 0 0
RJ 330490 SÃO GONÇALO 8 0 0 6 0 55
RJ 330510 SÃO JOÃO DE MERITI 1 0 0 1 0 6
RJ 330630 VOLTA REDONDA 1 0 0 1 0 3
Total 12 18 0 0 12 0 118
ANEXO XIX
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RN 240145 BARAÚNA 1 0 0 0 0 4
RN 240185 CAIÇARA DO NORTE 1 0 0 1 0 6
RN 240260 CEARÁ-MIRIM 1 0 0 1 0 12
RN 240725 MAJOR SALES 1 0 0 1 0 5
RN 240800 MOSSORÓ 1 0 0 1 0 8
RN 241400 TANGARÁ 1 0 0 1 0 7
RN 241440 TOUROS 1 0 0 1 0 6
Total 7 7 0 0 6 0 48
ANEXO XX
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RO 110040 ALTO PARAÍSO 0 0 0 0 0 9
Total 1 0 0 0 0 0 9
ANEXO XXI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RR 140040 NORMANDIA 0 0 0 1 0 0
Total 1 0 0 0 1 0 0
ANEXO XXII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RS 430040 ALEGRETE 0 0 0 0 0 1
RS 430100 ARROIO DO MEIO 1 0 0 0 0 4
RS 430610 CRUZ ALTA 1 0 0 2 0 5
RS 431490 PORTO ALEGRE 1 0 0 0 0 4
RS 431560 RIO GRANDE 1 0 0 0 0 3
RS 431630 ROQUE GONZALES 1 0 0 0 0 6
RS 431750 SANTO ÂNGELO 0 0 0 1 0 0
RS 431960 SÃO SEPÉ 1 0 0 1 0 2
RS 432250 VACARIA 1 0 0 0 0 12
RS 432350 VISTA ALEGRE 1 0 0 1 0 7
Total 10 8 0 0 5 0 44
ANEXO XXIII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SC 420195 BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA 1 0 0 0 0 5
SC 420290 BRUSQUE 1 0 0 1 0 3
SC 420360 CAMPOS NOVOS 1 0 0 1 0 7
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 2 0 0 1 0 6
SC 420770 IPUMIRIM 1 0 0 0 0 5
SC 420860 JABORÁ 1 0 0 1 0 4
SC 421020 MAJOR GERCINO 0 0 0 1 0 0
SC 421150 NOVA TRENTO 2 0 0 2 0 11
SC 421750 SEARA 1 0 0 1 0 5
Total 0 10 0 0 8 0 46
ANEXO XXIV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SE 280290 ITABAIANA 1 0 0 1 0 12
Total 1 1 0 0 1 0 12
ANEXO XXV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SP 350610 BEBEDOURO 1 0 0 0 0 7
SP 351110 CATANDUVA 1 0 0 1 0 6
SP 351350 CUBATÃO 1 0 0 0 0 5
SP 351480 ELDORADO 1 0 0 0 0 10
SP 351630 FRANCISCO MORATO 1 0 0 0 0 6
SP 351970 IBIÚNA 1 0 0 0 0 4
SP 352530 JAÚ 1 0 0 0 0 4
SP 352920 MARTINÓPOLIS 1 0 0 1 0 4
SP 352940 MAUÁ 1 0 0 0 0 4
SP 353670 PEDERNEIRAS 1 0 0 0 0 5
SP 353870 PIRACICABA 1 0 0 0 0 4
SP 354325 RIBEIRÃO GRANDE 0 0 0 1 0 0
SP 354860 SÃO BENTO DO SAPUCAÍ 1 0 0 0 0 6
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 0 0 0 0 1 0
SP 355010 SÃO MANUEL 1 0 0 1 0 3
SP 355030 SÃO PAULO 2 0 0 0 0 12
SP 355250 SUZANO 1 0 0 1 0 3
Total 17 16 0 0 5 1 83
ANEXO XXVI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
TO 171320 MIRACEMA DO TOCANTINS 1 0 0 1 0 6
TO 171420 NATIVIDADE 2 0 0 2 0 14
TO 171790 PONTE ALTA DO TOCANTINS 0 0 0 1 0 0
Total 3 3 0 0 4 0 20
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde