Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Itaúna (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.663/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Municipal de Itaúna (MG).
Considerando o Ofício 58/2017, encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, Ofício 213/2017, Ofício nº 0213/2017 assinado pelo Secretário Municipal de Saúde de Itaúna (MG) e Ofício 001/2018, nos quais solicitam o cancelamento e desabilitação da Central Municipal de Itaúna (MG) e informam o início de funcionamento da Central Regional em Divinópolis (MG);
Considerando o art. 924 do Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção VIII do Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 85-SEI/2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.434854/2017-73, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Itaúna (MG), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio repassado a partir da competência junho de 2017.
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Itaúna (MG), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município para ocancelamento do repasse | CNES | Descrição | Portaria de Habilitação em Custeio | Portaria de incremento | Valor mensal do repasse |
MG | Itaúna | 6956688 | CRU | PORTARIA GM/MS Nº 1.663, DE 13 DE AGOSTO DE 2008 | PORTARIA Nº 1.473/GM/MS, DE 18 DE JULHO DE 2013 | R$ 42.000,00 |
MG | Itaúna | 6963455 | USB | R$ 13.125,00 | ||
MG | Itaúna | 6977693 | USB | R$ 13.125,00 | ||
MG | Itaúna | 6977774 | USA | R$ 38.500,00 | ||
Total mensal | R$ 106.750,00 |