Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e deduz os recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 112/2018 contida no NUP-SEI nº 25000.070561/2018-34, CGUE/DAHU/SAS, de 20 de abril de 2018, que informa irregularidades no lançamento de produção no Sistema de Informações Ambulatoriais -SIA/SUS por Unidades Pronto Atendimento (UPA 24h), resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas em incentivo de custeio e qualificação as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios, conforme anexo a Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 13.950.000,00 (treze milhões e novecentos e cinquenta mil de reais, incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Municípios conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Fica determinado a devolução dos recursos de incentivo de custeio e de qualificação repassados a partir da competência descrita no anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e as providências para a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Portaria de habilitação em custeio | Custeio Anual R$ | Portaria de qualificação | Qualificação Anual R$ | Total de custeio anual repassado R$ | Compe-tência | Gestão do recurso |
PR | Curitiba | 410690 | 5323495 | Portaria nº 2.419/GM/MS, de 13/10/2008 | 2.250.000,00 | Portaria nº 496/GM/MS, de 21/3/2012 | 3.600.000,00 | 5.850.000,00 | jan/17 | Municipal |
RJ | Barra Mansa | 330040 | 7321880 | Portaria nº 617/GM/MS, de 26/5/2015 | 2.100.000,00 | - | 0 | 2.100.000,00 | jan/17 | Municipal |
SP | Americana | 350160 | 7471777 | Portaria nº 2126/GM/MS de 24/10/2016 | 1.200.000,00 | - | 0 | 1.200.000,00 | fev/17 | Municipal |
SP | Santo André | 354780 | 7113218 | Portaria N° 369/GM/MS, de 8 de março de 2013 | 2.100.000,00 | Portaria Nº 586/GM/MS, de 11 de abril de 2014 | 1.500.000,00 | 3.600.000,00 | jan/17 | Municipal |
SP | São Carlos | 354890 | 7684371 | Portaria Nº 1.639/GM/MS, de 1º de outubro de 2015 | 1.200.000,00 | - | - | 1.200.000,00 | fev/17 | Municipal |
TOTAL | 8.850.000,00 | 5.100.000,00 | 13.950.000,00 |