Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.329, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 (*)

Suspende o incentivo de custeio e qualificação as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando Resolução nº 36, de 25 de Janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 112/2018 contida no NUP-SEI nº 25000.070561/2018-34, CGUE/DAHU/SAS, de 20 de abril de 2018, que informa irregularidades no lançamento de produção no Sistema de Informações Ambulatoriais -SIA/SUS por Unidades Pronto Atendimento (UPA 24h), resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os recursos de incentivo de custeio e qualificação as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio repassado a partir de competência descrita no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Municipais/Estaduais de Saúde, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF Município IBGE CNES Portaria de habilitação em custeio Custeio Anual R$ Portaria de qualificação Qualificação Anual R$ Total de custeio anual repassado R$ Competência Gestão do recurso
BA Prado 292550 7126816 Portaria Nº 2.735/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014 1.200.000,00 Portaria Nº 1.639/GM/MS, de 1º de outubro de 2015 840.000,00 2.040.000,00 Set/2017 Municipal
BA Teixeira de Freitas 293135 7964145 Portaria N° 2550/GM/MS, de 23 de novembro de 2016 2.100.000,00 - 0,0 2.100.000,00 Fev/2018 Municipal
MA Imperatriz 210530 6929583 Portaria Nº 802/GM/MS, de 25 de abril de 2012 2.730.000,00 Portaria Nº 3.157/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012 e Portaria 2175/GM/MS de 18 de outubro de 2016 1.950.000,00 4.680.000,00 Nov/2017 Estadual
RJ Rio de Janeiro 330455 7101856 Portaria N° 3.072, de 27 de dezembro de 2012 3.000.000,00 Portaria Nº 1.057/GM/MS, de 3 de junho de 2013 e Portaria Nº 1.058, de 3 de junho de 2013 3.000.000,00 6.000.000,00 Dez/2017 Municipal
RJ Três Rios 330600 6426174 Portaria Nº 3.658/GM/MS, de 24 de novembro de 2010 3.000.000,00 Portaria Nº 1.932/GM/MS, de 4 de Setembro de 2012 e Portaria Nº 2.622/GM/MS, de 19 de Novembro de 2012 3.000.000,00 6.000.000,00 Nov/2017 Estadual
RS Viamão 432300 7879679 Portaria 1.265/GM/MS de 25/05/2017 3.000.000,00 - 0,00 3.000.000,00 Jan/2018 Municipal
SP Mauá 352940 2061562 Portaria Nº 57/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014 2.100.000,00 Portaria Nº 2.136/GM/MS, de 30 de setembro de 2014 e Portaria Nº 2.425/GM/MS, de 11 de Novembro de 2014 e Portaria Nº 660/SAS/MS, de 3 de Junho de 2015 0,00 2.100.000,00 Dez/2017 Municipal

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União 150, de 6 de agosto de 2018, Seção 1, página 74, com incorreções no original.

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