Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.337, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA RIACHAO DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10732526000118001 37700004 100.000,00 100.000,00 10301201585810029
BA SANTA TERESINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TERESINHA 11671933000118009 35640020 50.000,00 50.000,00 10301201585812273
BA SANTO ESTEVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ESTEVAO 11996804000118003 30620003
37700004
150.000,00
100.000,00
250.000,00 10301201585810029
10301201585810029
GO CALDAZINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALDAZINHA 12225915000118001 29270013 119.975,00 119.975,00 10301201585810052
MA GRACA ARANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GRACA ARANHA 13892442000118006 24360008 190.000,00 190.000,00 10301201585810021
MA GRACA ARANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GRACA ARANHA 13892442000118008 24360008 147.000,00 147.000,00 10301201585810021
MA OLINDA NOVA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLINDA NOVA DO MARANHAO 11261506000118001 24360008 499.995,00 499.995,00 10301201585810021
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 03133408000118002 27640014 959.990,00 959.990,00 10301201585810031
MG CONSELHEIRO LAFAIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO LAFAIETE 10720208000118007 27640014 96.150,00 96.150,00 10301201585810031
MG DESTERRO DO MELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15288637000118003 27640014 99.560,00 99.560,00 10301201585810031
MG VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12457838000118014 27640014 195.095,00 195.095,00 10301201585810031
MS GLORIA DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11334680000118004 38030006 189.350,00 189.350,00 10301201585810054
MS RIBAS DO RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBAS DO RIO PARDO 17701982000118002 38430001 249.850,00 249.850,00 10301201585810054
MT COLNIZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLNIZA - MT 14089404000118001 37920005 289.990,00 289.990,00 10301201585810051
PR CANDOI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CANDOI 09161129000118003 30410012 349.855,00 349.855,00 10301201585810041
PR LARANJEIRAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJEIRAS DO SUL 95587473000118004 30410012 150.000,00 150.000,00 10301201585810041
PR MALLET FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09399412000118001 31760004 169.695,00 169.695,00 10301201585810041
PR NOVA SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09157410000118002 37020017 190.000,00 190.000,00 10301201585810041
PR PALMITAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE PALMITAL PARANA 09290590000118001 30410012 149.970,00 149.970,00 10301201585810041
RO ALTO ALEGRE DOS PARECIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS 11913577000118009 37080006 120.000,00 120.000,00 10301201585810011
RO ALTO ALEGRE DOS PARECIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS 11913577000118010 37080006 120.000,00 120.000,00 10301201585810011
RS CARLOS GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12014000000118003 20770004 99.925,00 99.925,00 10301201585810043
RS CORONEL BICACO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12192438000118002 36660006 99.950,00 99.950,00 10301201585810043
SP AGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 16649979000118004 25340004 99.920,00 99.920,00 10301201585810035
SP CACAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACAPAVA 13871568000118003 25340004 99.970,00 99.970,00 10301201585810035
SP CORONEL MACEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL MACEDO 11368938000118001 33460002
25340004
200.000,00
100.000,00
300.000,00 10301201585810035
10301201585810035
SP PORTO FERREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO FERREIRA 11204937000118004 25340004 99.990,00 99.990,00 10301201585810035
TO DUERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUERE 13973552000118014 23590006 147.925,00 147.925,00 10301201585810017
TOTAL 28 PROPOSTAS 5.634.155,00
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