Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) nos Municípios de Atibaia e de Paraguaçu Paulista (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 217/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2005, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal das ações destes serviços;
Considerando a Portarias n° 2.756/GM/MS, de 18 de novembro de 2008, que define os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal;
Considerando a Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dá outras providências; e
Considerando as alterações promovidas pelos Gestores Municipais nos cadastros dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) listados a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
SP | 350410 | ATIBAIA | POSTO DE SAUDE DO CENTRO ATIBAIA | 2066629 | Municipal | II |
SP | 353550 | PARAGUAÇU PAULISTA | CENTRO DE SAUDE DE PARAGUACU PAULISTA | 2086557 | Municipal | I |
Art. 2º Ficam habilitados os seguintes Centros de Especialidades Odontológicas (CEO):
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
SP | 350410 | ATIBAIA | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS ATIBAIA | 7842376 | Municipal | II |
SP | 353550 | PARAGUAÇU PAULISTA | CENTRO DE ESPEC ODONTOLOGICAS DR JOAO TARCIO DE PAIVA | 9539220 | Municipal | I |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.