Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.399, DE 8 DE AGOSTO DE 2018

Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) nos Municípios de Atibaia e de Paraguaçu Paulista (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 217/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2005, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal das ações destes serviços;

Considerando a Portarias n° 2.756/GM/MS, de 18 de novembro de 2008, que define os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal;

Considerando a Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dá outras providências; e

Considerando as alterações promovidas pelos Gestores Municipais nos cadastros dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) listados a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
SP 350410 ATIBAIA POSTO DE SAUDE DO CENTRO ATIBAIA 2066629 Municipal II
SP 353550 PARAGUAÇU PAULISTA CENTRO DE SAUDE DE PARAGUACU PAULISTA 2086557 Municipal I

Art. 2º Ficam habilitados os seguintes Centros de Especialidades Odontológicas (CEO):

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
SP 350410 ATIBAIA CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS ATIBAIA 7842376 Municipal II
SP 353550 PARAGUAÇU PAULISTA CENTRO DE ESPEC ODONTOLOGICAS DR JOAO TARCIO DE PAIVA 9539220 Municipal I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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