Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.400, DE 8 DE AGOSTO DE 2018

Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente à publicação desta Portaria, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMADs e EMAPs, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I - Mês sem cadastro no SCNES: MAIO/2018

UF IBGE MUNICÍPIO Proponente EMAD I EMAP Valor EMAD I (R$) Valor EMAP (R$) Valor total suspenso (R$)
AL 270430 MACEIÓ Municipal 2 0 100.000,00 - 100.000,00
BA 290570 CAMAÇARI Estadual 1 1 50.000,00 6.000,00 56.000,00
BA 291080 FEIRA DE SANTANA Estadual 1 1 50.000,00 6.000,00 56.000,00
BA 291170 GUANAMBI Estadual 1 1 50.000,00 6.000,00 56.000,00
BA 291360 ILHÉUS Estadual 1 1 50.000,00 6.000,00 56.000,00
BA 291800 JEQUIÉ Estadual 1 1 50.000,00 6.000,00 56.000,00
BA 291920 LAURO DE FREITAS Estadual 1 0 50.000,00 - 50.000,00
BA 292740 SALVADOR Estadual 4 2 200.000,00 12.000,00 212.000,00
GO 520620 CRISTALINA Municipal 1 1 50.000,00 6.000,00 56.000,00
GO 521523 NOVO GAMA Municipal 1 1 50.000,00 6.000,00 56.000,00
MS 500110 AQUIDAUANA Municipal 1 1 50.000,00 6.000,00 56.000,00
PB 250370 CAJAZEIRAS Municipal 0 1 - 6.000,00 6.000,00
PB 250750 JOAO PESSOA Municipal 1 1 50.000,00 6.000,00 56.000,00
RJ 330240 MACAE Municipal 1 1 50.000,00 6.000,00 56.000,00
RJ 330285 MESQUITA Municipal 1 0 50.000,00 - 50.000,00
RN 240800 MOSSORO Municipal 1 1 50.000,00 6.000,00 56.000,00
SP 350950 CAMPINAS Municipal 1 1 50.000,00 6.000,00 56.000,00
SP 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA Municipal 1 0 50.000,00 - 50.000,00
SP 351880 GUARULHOS Municipal 1 0 50.000,00 - 50.000,00
SP 353440 OSASCO Municipal 1 1 50.000,00 6.000,00 56.000,00
SP 354890 SÃO CARLOS Municipal 1 1 50.000,00 6.000,00 56.000,00
TOTAL 24 17 1.200.000,00 102.000,00 1.302.000,00
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