Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a APAE Parnaíba - PI como Centro Especializado em Reabilitação - CER II e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Piauí e Município de Parnaíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Parnaíba como Centro Especializado em Reabilitação CER II, conforme Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
UF | Município | Número da Proposta SAIPS | Estabelecimento | CNES | Gestão | Tipo de Incentivo | Modalidades | Custeio anual | Custeio mensal | CNPJ do Fundo de Saúde |
PI | Parnaíba | 17946 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Parnaíba | 3344045 | Municipal | Centro Especializado em Reabilitação tipo II (82.23) | Centro Especializado em Reabilitação (CER) - modalidade física (22.08) e | R$ 1.680.000,00 | R$ 140.000,00 | 19.374.673/0001-30 |
Centro Especializado em Reabilitação (CER) - modalidade intelectual (22.09) |
Art. 2º Fica estabelecido no recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde o acréscimo no montante anual de R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Piauí e Município de Parnaíba.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Parnaíba (PI) - IBGE 220770, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2018.