Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre (RS), aprovados no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Metropolitana de Porto Alegre (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Manual Instrutivo da Rede de Atenção às Urgências e Emergência no Sistema Único de Saúde (SUS), Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, 2013;
Considerando a Portaria nº 2.661/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde; e que no Título I do Livro II trata do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS;
Considerando a Resolução CIB nº 241/16 CIB/RS, que aprova alterações no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Metropolitana de Porto Alegre/RS no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Resolução CIB nº 437/17 CIB/RS, que aprova alterações no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Metropolitana de Porto Alegre/RS no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam remanejados recursos no montante anual de R$ 4.269.816,72 (quatro milhões, duzentos e sessenta e nove mil, oitocentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos) referentes aos leitos de retaguarda e de UTI aprovados no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Metropolitana de Porto Alegre/RS, do Hospital Parque Belém (CNES 2237660), de gestão municipal, localizado em Porto Alegre (RS), para a Associação Hospitalar Vila Nova, (CNES 2693801), também de gestão municipal, localizado em Porto Alegre (RS), conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam remanejados recursos no montante anual de R$ 5.119.125,00 (cinco milhões, cento e dezenove mil cento e vinte cinco reais) referentes aos leitos de retaguarda aprovados no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Metropolitana de Porto Alegre/RS, do Hospital Universitário (CNES 3508528), de gestão municipal, localizado no Município de Canoas (RS), para a Associação Hospitalar Vila Nova, (CNES 2693801), também de gestão municipal, localizada no Município de Porto Alegre (RS), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º A efetivação do remanejamento do recurso MAC por meio desta Portaria não acarreta impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos remanejados no art. 1º e no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre, conforme os anexos a esta Portaria.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Unidade de Origem | |||||||||
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Leitos de enfermaria clínica de retaguarda | Leitos de UTI Qualificados | Valor anual | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Novos | Qualificados | ||||||||
RS | 431490 | Porto Alegre | 2237660 | Hospital Parque Belém | Municipal | 18 | 18 | 14 | |
Total Ano | 1.675.350,00 | 1.116.900,00 | 1.477.566,72 | R$ 4.269.816,72 | |||||
Unidade de Destino | |||||||||
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Leitos de enfermaria clínica de retaguarda | Leitos de UTI Qualificados | Valor anual | |
Novos | Qualificados | ||||||||
RS | 431490 | Porto Alegre | 2693801 | Associação Hospitalar Vila Nova | Municipal | 18 | 18 | 14 | |
Total Ano | 1.675.350,00 | 1.116.900,00 | 1.477.566,72 | R$ 4.269.816,72 |
ANEXO II
Unidade de Origem | Valor Anual Total | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
UF | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Leitos de enfermaria clínica de retaguarda | ||
Novos | Qualificados | ||||||
RS | Canoas | 3508528 | Hospital Universitário | Municipal | 33 | 33 | |
Total ano: | 3.071.475,00 | 2.047.650,00 | R$5.119.125,00 | ||||
Unidade de Destino | |||||||
UF | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Leitos de enfermaria clínica de retaguarda | Valor Anual Total | |
Novos | Qualificados | ||||||
RS | Porto Alegre | 2693801 | Associação Hospitalar Vila Nova | Municipal | 33 | 33 | |
Total ano: | 3.071.475,00 | 2.047.650,00 | R$ 5.119.125,00 |