Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru- UCINCa da Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Patrocínio - Irmandade Nossa Senhora do Patrocínio e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de Minas Gerais e do Município de Patrocínio.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art.1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo e leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru- UCINCa do hospital a seguir relacionado:
Leito: 28.02 UCINCo | |||
Proposta SAIPS: 14.304 | Hospital | Nº leitos | Valor Anual |
CNES: 2209195 | Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Patrocínio - Irmandade Nossa Senhora do Patrocínio - Patrocínio/MG | 3 | 157.680,00 |
Leito: 28.03 UCINCa | |||
Proposta SAIPS: 14.303 | Hospital | Nº leitos | Valor Anual |
CNES: 2209195 | Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Patrocínio - Irmandade Nossa Senhora do Patrocínio - Patrocínio/MG | 2 | 98.550,00 |
TOTAL ANUAL R$ 256.230,00 |
Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Título IV, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 256.230,00 (duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e trinta reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de Minas Gerais e do Município de Patrocínio.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Patrocínio-MG - IBGE 314810, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10 (décima) parcela de 2018.