Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.444, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCH

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC ACRELANDIA 1201FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACRELANDIA 36000211413201800 38480016 74.000,00 74.000,00 10122201545250012
BA ITAGUACU DA BAHIA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000206104201800 28800010 500.000,00 500.000,00 10122201545250029
BA ITAPITANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210627201800 28790019 200.000,00 200.000,00 10122201545250029
CE TURURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TURURU 36000176457201800 30590004 711.443,00 711.443,00 10122201545250023
ES BARRA DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210971201800 33120019 400.000,00 400.000,00 10122201545250032
GO MAMBAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAMBAI - GO 36000205772201800 14780006 100.000,00 100.000,00 10122201545250052
MA DUQUE BACELAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE BACELAR 36000206128201800 23880002 200.000,00 200.000,00 10122201545250021
MA ICATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICATU 36000214593201800 30900001 300.000,00 300.000,00 10122201545250021
MA MATA ROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATA ROMA 36000212098201800 22540001 150.000,00 150.000,00 10122201545250021
MA SAO MATEUS DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MATEUS DO MARANHAO 36000214059201800 30900001 1.350.278,00 1.350.278,00 10122201545250021
MG AIURUOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000205822201800 19280003 100.000,00 100.000,00 10122201545250031
MG CANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAPOLIS MG 36000205806201800 37680019 200.000,00 200.000,00 10122201545250031
MG CARANGOLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000206572201800 29940006 200.000,00 200.000,00 10122201545250031
MG CONGONHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONGONHAL 36000205768201800 19280003 100.000,00 100.000,00 10122201545250031
MG ESTIVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211156201800 22150007 147.000,00 147.000,00 10122201545250031
MG ITAU DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000205705201800 19280003 100.000,00 100.000,00 10122201545250031
MG LONTRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LONTRA 36000206586201800 20750004 100.000,00 100.000,00 10122201545250031
MG LUISLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUISLANDIA 36000206086201800 20750004 200.000,00 200.000,00 10122201545250031
MG SILVIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211111201800 22150007 100.000,00 100.000,00 10122201545250031
PB ALAGOINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOINHA 36000205970201800 29460009 80.000,00 80.000,00 10122201545250025
PR MARQUINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000205659201800 23990002 200.000,00 200.000,00 10122201545250041
PR PARANAVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE PARANAVAI 36000206010201800 28420006 100.000,00 100.000,00 10122201545250041
RJ CONCEICAO DE MACABU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DE MACABU 36000208155201800 30420004 200.000,00 200.000,00 10122201545250033
RJ CORDEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDEIRO 36000207642201800 30390007
37070007
186.604,00
250.000,00
436.604,00 10122201545253296
10122201545250033
RJ PARAIBA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIBA DO SUL - RJ 36000206416201800 35510006 800.000,00 800.000,00 10122201545250033
RJ PATY DO ALFERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000206301201800 35510016 350.000,00 350.000,00 10122201545253327
RN BODO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213984201800 37840009 50.000,00 50.000,00 10122201545250024
RN JANDAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANDAIRA-RN 36000214038201800 37840009 100.357,00 100.357,00 10122201545250024
RN PEDRA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213983201800 30490005
37840009
150.000,00
200.000,00
350.000,00 10122201545250024
10122201545250024
RN PEDRA PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA PRETA/RN 36000214250201800 37840009 100.000,00 100.000,00 10122201545250024
RO SAO MIGUEL DO GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 36000205799201800 34990003 350.000,00 350.000,00 10122201545250011
RS SAO MARTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000205743201800 28640007 100.000,00 100.000,00 10122201545250043
RS SAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000212191201800 25650006 300.000,00 300.000,00 10122201545250040
RS VALE DO SOL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DO SOL 36000206295201800 28640007 100.000,00 100.000,00 10122201545250043
SC JABORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JABORA 36000205730201800 28550018 150.000,00 150.000,00 10122201545250042
SP BARRA DO CHAPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO CHAPEU 36000212252201800 25200010 200.000,00 200.000,00 10122201545250035
SP DIRCE REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIRCE REIS 36000214690201800 31340002 100.000,00 100.000,00 10122201545250035
SP MOGI GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGI GUACU 36000211335201800 33600009 200.000,00 200.000,00 10122201545250035
SP PIRAPORA DO BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA DO BOM JESUS 36000211237201800 25200010 210.000,00 210.000,00 10122201545250035
TO CRISTALANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALANDIA 36000206493201800 29180001 100.000,00 100.000,00 10122201545250017
TOTAL 40 PROPOSTAS 9.809.682,00
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