Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Habilitação/Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Prof. Adroaldo Albergaria, Opção VIII, Ampliada), e mantém o recurso anual a ser destinado ao Estado da Bahia e Município de Salvador (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.252/GM/MS, de 25 de junho de 2013, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado da Bahia, localizada no Município de Salvador (BA), a receber incentivo financeiro de custeio mensal - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 1.346/GM/MS, de 8 de setembro de 2015, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Salvador (BA);
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro iNacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V - da Qualificação - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 52194-SEI/2018, constante do NUP-SEI nº 25000.127258/2018-11 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a Habilitação/Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Prof. Adroaldo Albergaria, Opção VIII, Ampliada), localizada no Município de Salvador (BA).
Parágrafo único. A habilitação/qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V do Art. 83, do Capitulo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Bahia e Município de Salvador (BA), para o custeio da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Salvador (BA).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, continuarão a ocorrer por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 (UPA 24h).
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o art. 2º tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Proposta | Qualificação da Unidade Ampliada | CÓD | NUP-SEI | Valor Anual de Habilitação/ Qualificação | Gestão |
BA | Salvador | 292740 | 0004774 | 52194 | Opção VIII, Prof. Adroaldo Albergaria | 82.06 | 25000.127258/2018-11 | R$ 3.600.000,00 | Municipal |