Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) conforme as regras instituídas pela Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos das equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial.
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção III Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II das Equipes, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Seção IX do Capítulo I do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica alterado o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) conforme as regras instituídas Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine o arranjo organizacional das ESFR, com necessidade de embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades e a possibilidade de acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada.
Art. 2º As equipes descritas no Anexo I a esta Portaria encontram-se aptas ao recebimento mensal dos incentivos financeiros de acordo a mudança de tipo para ESFR e a redefinição do arranjo organizacional:
I - as embarcações credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II a esta Portaria;
II - as unidades de apoio credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II a esta Portaria; e
III - a relação do número de profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR para fins de recebimento dos repasses consta do Anexo III a esta Portaria.
Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros dispostos nos incisos do art. 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.
Art. 4º As ESFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios com mudança de tipo de ESF para ESFR
UF | IBGE | Município | ESFR |
---|---|---|---|
AM | 1300680 | Boa Vista do Ramos | 1 |
AM | 1301100 | Careiro | 1 |
AM | 1301159 | Careiro da Várzea | 1 |
PA | 1505908 | Porto de Moz | 1 |
PA | 1505908 | Porto de Moz | 1 |
PA | 1505908 | Porto de Moz | 1 |
PA | 1506500 | Santa Izabel do Pará | 1 |
Total | 5 | 7 |
ANEXO II
Embarcação e Unidades de Apoio credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à ESFR
UF | IBGE | Município | ESFR | INE | Número de Unidade de Apoio | Número de Embarcação | Custeio mensal das embarcações |
---|---|---|---|---|---|---|---|
AM | 1300680 | Boa Vista do Ramos | 1 | 0000007617 | 4 | 4 | R$ 10.695,00 |
AM | 1301100 | Careiro | 1 | 0000008109 | 4 | 4 | R$ 10.695,00 |
AM | 1301159 | Careiro da Várzea | 1 | 0000008265 | - | 1 porte diferenciado* | R$ 10.695,00 |
PA | 1505908 | Porto de Moz | 1 | 0000028754 | 3 | 3 | R$ 8.021,25 |
PA | 1505908 | Porto de Moz | 1 | 0000028762 | 4 | 4 | R$ 10.695,00 |
PA | 1505908 | Porto de Moz | 1 | 0000028797 | 4 | 4 | R$ 10.695,00 |
PA | 1506500 | Santa Izabel do Pará | 1 | 0000029785 | 1 | 1 | R$ 2.673,75 |
(*) Conforme estabelece os §1º e 2º do art. 72 da Seção IX da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
ANEXO III
Número de profissionais acrescidos à composição mínima da ESFR para recebimento de incentivo financeiro mensal
UF | IBGE | Município | ESFR | INE | Agente Comunitário de Saúde | Microscopista | Auxiliar ou Técnico de Enfermagem | Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal | Profissional de nível superior |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
AM | 1300680 | Boa Vista do Ramos | 1 | 0000007617 | 8* | - | 2 | - | 1 |
AM | 1301100 | Careiro | 1 | 0000008109 | 12* | - | 8 | - | 2 |
AM | 1301159 | Careiro da Várzea | 1 | 0000008265 | 1 | - | 10 | - | 2 |
PA | 1505908 | Porto de Moz | 1 | 0000028754 | - | - | 4 | 1 | 2 |
PA | 1505908 | Porto de Moz | 1 | 0000028762 | 15 | - | 4 | - | 1 |
PA | 1505908 | Porto de Moz | 1 | 0000028797 | 14 | - | 4 | - | 2 |
PA | 1506500 | Santa Izabel do Pará | 1 | 0000029785 | 8 | - | 1 | 1 | 1 |
(*) Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) acrescidos à composição mínima das ESFR já se encontram credenciados para o respectivo município.