Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de Saúde do Estado do Piauí como Hospital Amigo da Criança e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Piauí e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo 1, Seção IV - redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Iniciativa do Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e
Considerando a declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, conforme os critérios de habilitação da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS. resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estabelecimentos de Saúde descritos no Anexo, sob o código 14.16, como Hospital Amigo da Criança.
Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação Geral de Sistemas de Informação incluir no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES a habilitação da Unidade discriminada no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 52.019,63 (cinquenta e dois mil, dezenove reais e sessenta e três centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Piauí e Municípios.
Art. 4º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí e aos Fundos Municipais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2018.
ANEXO
IBGE | UF | Gestor | Estabelecimento | CNES | Gestão | Serviço | Unidade | Valor Anual | Processo |
220790 | PI | PEDRO II | HOSPITAL SANTA CRUZ | 2323559 | ESTADUAL | IHAC | 1 | 4.620,77 | 25000.072167/2018-31 |
221100 | PI | TERESINA | UNIDADE DE SAUDE SATELITE | 2679639 | MUNICIPAL | IHAC | 1 | 33.368,91 | 25000.072167/2018-31 |
220830 | PI | PIRACURUCA | MATERNIDADE MUNICIPAL DE PIRACURUCA | 2315386 | MUNICIPAL | IHAC | 1 | 14.029,95 | 25000.072167/2018-31 |
TOTAL | R$ 52.019,63 |