Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) das bases descentralizadas do Município de Teresina (PI), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências do Piauí e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Piauí e Município de Teresina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Teresina (PI);
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando o disposto no art. 926 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define unidade do Componente SAMU 192, já habilitada, terá direito à qualificação com a alteração de valores de custeio;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 408/2018, constante do NUP-SEI nº 25000.063828/2018-37 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), bases descentralizadas do Município de Teresina (PI), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências do Piauí, descritas no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, de acordo com o art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.077.528,00 (um milhão, setenta e sete mil quinhentos e vinte e oito reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Piauí e Município de Teresina, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Teresina (PI), IBGE 221100, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2018.
ANEXO
Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | NUP-SEI | Gestão | Código | Proposta | Valor anual a ser incorporado |
PI | Teresina | 221100 | 7222300 | USA | 25000.063828/2018-37 | Municipal | 82.51 | 17019 | R$ 116.652,00 |
PI | Teresina | 221100 | 7222424 | USA | 25000.063828/2018-37 | Municipal | 82.51 | 25793 | R$ 116.652,00 |
PI | Teresina | 221100 | 7222157 | USB | 25000.063828/2018-37 | Municipal | 82.51 | 25774 | R$ 105.528,00 |
PI | Teresina | 221100 | 7222246 | USB | 25000.063828/2018-37 | Municipal | 82.51 | 25794 | R$ 105.528,00 |
PI | Teresina | 221100 | 7222254 | USB | 25000.063828/2018-37 | Municipal | 82.51 | 25813 | R$ 105.528,00 |
PI | Teresina | 221100 | 7222262 | USB | 25000.063828/2018-37 | Municipal | 82.51 | 25814 | R$ 105.528,00 |
PI | Teresina | 221100 | 7222270 | USB | 25000.063828/2018-37 | Municipal | 82.51 | 25815 | R$ 105.528,00 |
PI | Teresina | 221100 | 7276249 | USB | 25000.063828/2018-37 | Municipal | 82.51 | 25816 | R$ 105.528,00 |
PI | Teresina | 221100 | 7276257 | USB | 25000.063828/2018-37 | Municipal | 82.51 | 25818 | R$ 105.528,00 |
PI | Teresina | 221100 | 7222327 | USB | 25000.063828/2018-37 | Municipal | 82.51 | 25833 | R$ 105.528,00 |
Total/ Ano | R$ 1.077.528,00 |