Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.475, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Habilita a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP do Hospital Evangélico de Carangola e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.916/GM/MS, de 18 de outubro de 2016, que altera o anexo da Portaria nº 1.790/GM/MS, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implantação; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP no estabelecimento a seguir relacionado:

Código 09.08 - Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP
Hospital Hospital Evangélico de Carangola
Nº de leitos 15
CNES 2114267
CNPJ 19.275.338/0001-84

Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, Seção XI, art. 948 a 966, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 1.070.362,50 (um milhão, setenta mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º O recurso financeiro estabelecido no art. 2° refere-se ao custeio de leitos da Unidade de Cuidados Prolongados do Hospital Evangélico de Carangola, CNES 2114267, localizado no Município de Carangola (MG), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, conforme Portaria n° 1.916/GM/MS, de 18 de outubro de 2016.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde