Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio da Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 563/SAS/MS, de 21 de maio de 2013, que publica os Municípios aptos a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços de Oficinas Ortopédicas Fixa para manutenção e adaptação de órteses, próteses e materiais especiais;
Considerando a Portaria nº 1.107/GM/MS, de 5 de junho de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados.
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde-CGSPCD/DAPES/SAS/MS, desde junho de 2013 até o momento, em especial o período de janeiro a dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Mato Grosso, destinado ao custeio da Oficina Ortopédica Fica descrita a seguir:
UF | Município | IBGE | CNES | CNPJ | Estabelecimento | Código de incentivo | Tipo | Portaria de habilitação | Portaria de Incentivo Financeiro | Tipo de Gestão | Valor Mensal(R$) | Valor Anual (R$) |
MT | Cuiabá | 510340 | 2393417 | 04.441.389/0001-61 | Centro de reabilitação Dom Aquino Corrêa - CRIDAC | 82.34 | Oficina Ortopédica Fixa | Portaria SAS 563 de 21/05/2013 | Portaria GM 1107 de 05/06/2013 | Estadual | 54.000,00 | 648.000,00 |
Parágrafo único. A suspensão se refere ao estabelecimento de saúde que apresentou irregularidade na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - CGSPCD/DAPES/SAS/MS.
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o estabelecimento será desabilitado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.