Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.488, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Habilita Casa de Gestante, Bebê e Puérpera da Maternidade Dona Evangelina Rosa e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Piauí e do Município de Teresina (PI).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando a Portaria nº 1.857/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Piauí e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando Anexo II - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.553/SAS/MS, de 28 de setembro de 2017, que atualiza a habilitação da Maternidade Dona Evangelina Rosa como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto risco Tipo II;

Considerando o Título III - das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - do Capítulo IV do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera da Maternidade Dona Evangelina Rosa - Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco - GAR - Tipo 2 - CNES 2323397, conforme descrito a seguir.

Nº Proposta SAIPS

17416

Município

Teresina/PI

Estabelecimento de Saúde

Casa da Gestante, Bebê e Puérpera da Maternidade Dona Evangelina Rosa-PI

CNES

2323397

Código de Habilitação

14.14

Nº de leitos da CGBP

20

CGBP (com 20 camas)

Código de habilitação 14.15

Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida a avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Piauí e do Município de Teresina (PI), no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).

Parágrafo único. Os recursos estabelecidos referem-se ao custeio de uma Casa de Gestante, Bebê e Puérpera, com 20 camas, da Maternidade Dona Evangelina Rosa, CNES 2323397, localizada no Município de Teresina (PI), prevista no Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Piauí, conforme Portaria nº 1.857/GM/MS, de 29 de agosto de 2012.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Teresina/PI - IBGE 221100, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0022 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde