Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro de Parto Normal no Hospital Regional de Iguatu, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Ceará e Município de Iguatu.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.286/GM/MS, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Ceará e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - Título I e Título II - Das diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando que os estabelecimentos hospitalares públicos contemplados com incentivo financeiro, estão sujeitos ao cumprimento de prazo, para efetivo início de funcionamento da unidade, previsto na Seção III da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução CIB/CE n°18, de 3 de fevereiro de 2012, que homologa o Plano Estadual de Estruturação da Rede Cegonha do Estado do Ceará;
Considerando a Resolução nº 07/2018 - CIB/CE de Iguatu, de 26 de janeiro de 2018, que homologa a Resolução CIR de Iguatu nº 01, datada de 17 de janeiro de 2018, que trata da habilitação do Centro de Parto Normal Peri hospitalar (CPNp), com 5PPP, vinculado ao Hospital Regional de Iguatu, no Município de Iguatu (CE), CNES 2675560, CNPJ 41.339.201/0001-03 e solicita recursos federais de incentivo de custeio mensal no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Considerando a conclusão da obra para ampliação de um Centro de Parto Normal vinculado ao Hospital Regional de Iguatu, sob proposta cadastrada no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) de nº 11979908000113012; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal, a seguir relacionado:
UF | CE |
MUNICÍPIO | Iguatu |
CNES | 2675560 |
CNPJ | 41.339.201/0001-03 |
CENTRO DE PARTO NORMAL (CPN) | Centro de Parto Normal Peri hospitalar Dr. Edmilson Mendonça |
HOSPITAL VINCULADO | Hospital Regional de Iguatu |
TIPO DE CPN | Peri hospitalar (5 quartos PPP) |
CÓDIGO SCNES | 14.12 |
IMPACTO FINANCEIRO ANUAL | R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) |
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Ceará e Município de Iguatu.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, em parcelas mensais, do recurso estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Iguatu, IBGE: 230550.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2018.