Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Opção e o valor da habilitação em custeio e da Opção e o valor de Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Pedro Thomé F. Reis, Porte II, nova), para (UPA 24h Dr. Pedro Thomé F. Reis, Opção VIII, nova), localizada no Município de Sertãozinho (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.127/GM/MS, de 24 de outubro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Pedro Thomé F. dos Reis, Porte II nova), no Município de Sertãozinho (SP) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Sertãozinho (SP);
Considerando a Portaria nº 2.456/GM/MS de 27 de setembro de 2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Pedro Thomé F. dos Reis, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Sertãozinho (SP);
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/MS/SAS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 889, Anexo LXVIII, e art. 894 da portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando proposta aprovada no SAIPS nº 16043 e nº 16451, constante do NUP-SEI 25000.408396/2017-17 e 25000.177788/2015-67, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a opção e o valor da habilitação em custeio e da Opção e o valor da Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Thomé F. Reis, Porte I, nova), para (UPA 24h Dr. Thomé F. Reis, Opção VIII, nova), localizada no Município de Sertãozinho (SP), nos termos das Portarias de Consolidação nº 3 e 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, conforme o montante discriminado no anexo I e anexo II desta Portaria.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | Município | IBGE | CNES | Portaria deHabilitação | Classificação anterior da Habilitação | Nova Classificação da Habilitação | Valor do acréscimo anual no Teto MAC | NUP-SEI | Gestão | Cód | Proposta SAIPS |
SP | Sertãozinho | 355170 | 7792115 | nº 2.127/GM/MS,de 24/10/2016 | UPA 24hPorte II | UPA 24hOpção VIII | R$ 900.000,00 | 25000.177788/2015-67 | Municipal | 82.43 | 16451 |
Valor total do impacto anual | R$ 900.000,00 |
ANEXO II
UF | Município | IBGE | CNES | Portaria de Qualificação | Classificação anterior da Qualificação | Nova Classificação Da Qualificação | Valor do acréscimo anual no Teto MAC | SIPAR | Gestão | Cód | Proposta SAIPS |
SP | Sertãozinho | 355170 | 7792115 | nº 2.456/GM/MS,de 27/09/2017 | UPA 24hPorte II | UPA 24h Opção VIII | R$ 1.500.000,00 | 25000.408396/2017-17 | Municipal | 82.03 | 16043 |
Valor total do Impacto Anual | R$ 1.500.000,00 |