Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), desabilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Clínica Dom Rodrigo LTDA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IX - Da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA) e o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a solicitação do respectivo Estado, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS 14.515 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2755483 | Clínica Dom Rodrigo Ltda - João Pessoa/PB | 10 |
26.08 - UCO |
Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2755483 | Clínica Dom Rodrigo Ltda - João Pessoa/PB | |
26.01 | 5 |
Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 624.643,20 (seiscentos e vinte quatro mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte centavos), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa - IBGE 250750, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao Programa de Trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para Atenção à Saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2018.