Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução CIB/RS nº 163, de 17 de maio de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, que aprova o pleito da Santa Casa do Rio Grande/RS; e
Considerando o Ofício nº 0321/2018, de 3 de julho de 2018, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul que solicita o pleito em favor da Santa Casa do Rio Grande no Município de Rio Grande/RS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser disponibilizado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.