Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o incentivo de custeio e qualificação as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando Resolução Nº 36, de 25 de Janeiro de 2018 da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde.
Considerando a Nota Técnica nº 222/2018 contida no NUP-SEI nº 25000.143584/2018-75, CGUE/DAHU/SAS, de 16 de agosto de 2018, que informa irregularidades no lançamento de produção no Sistema de Informações Ambulatoriais -SIA/SUS por Unidades Pronto Atendimento (UPA 24h), resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os recursos de incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | CNES | Opção de custeio | Portaria de habilitação em Custeio | Portaria de Qualificação | Valor anual de custeio no teto MAC | Valor anual de qualificação no teto MAC | Total a ser suspenso | Gestão do Custeio | Gestão da Qualificação |
AL | Marechal Deodoro | 7372116 | III | PORTARIA Nº 3.267, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 PT 615/2015 parc. Única | PORTARIA Nº 1.396, DE 3 DE JULHO DE 2014 PT 615/2015 parc. Única | 1.200.000,00 | 840.000,00 | R$ 2.040.000,00 | SMS | SMS |
BA | Ipirá | 9026908 | III | PT 2610 de 05/10/2017 | - | 1.200.000,00 | 0,00 | R$ 1.200.000,00 | SMS | - |
BA | Seabra | 7084129 | III | PORTARIA N° 2.400, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012, PORTARIA Nº 1.709, DE 15 DE AGOSTO DE 2014 e PORTARIA Nº 1.856, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014 | - | 1.200.000,00 | 0,00 | R$ 1.200.000,00 | SMS | - |
MS | Corumbá | 7665199 | III | PORTARIA Nº 617, DE 26 DE MAIO DE 2015 | Portaria 2401 de 11/11/2016 | 1.200.000,00 | 1.500.000,00 | R$ 2.700.000,00 | SMS | SMS |
MG | Igarapé | 7533934 | III | PORTARIA N° 2.657, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 | PORTARIA Nº 617, DE 26 DE MAIO DE 2015 | 1.200.000,00 | 840.000,00 | R$ 2.040.000,00 | SMS | SMS |
PR | Medianeira | 9198695 | III | PT 2278 de 16/09/2017 | - | 1.200.000,00 | 0 | R$ 1.200.000,00 | SMA | - |
PR | União da Vitória | 9125582 | I | PT 322 de 15/02/2018 | - | 600.000,00 | 0 | R$ 600.000,00 | SMS | - |
RJ | Angra dos Reis | 6559565 | VIII | PORTARIA Nº 3.464, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 | PORTARIA Nº 243, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | R$ 6.000.000,00 | SES | SMS |
RJ | Barra Mansa | 6042619 | VIII | PORTARIA Nº 1.592, DE 7 DE JULHO DE 2011 | PORTARIA Nº 2.908, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 e PORTARIA Nº 557, DE 11 DE ABRIL DE 2014 | 3.000.000,00 | 1.500.000,00 | R$ 4.500.000,00 | SES | SMS |
RJ | Rio de Janeiro | 6716911 | VIII | PORTARIA N° 1.037, DE 3 DE JUNHO DE 2013 e PORTARIA Nº 1.038, DE 3 DE JUNHO DE 2013 | - | 3.000.000,00 | 0,00 | R$ 3.000.000,00 | SMS | - |
RJ | São Pedro da Aldeia | 7404700 | V | PORTARIA Nº 2.136, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 e PORTARIA Nº 2.425, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 | - | 2.100.000,00 | 0,00 | R$ 2.100.000,00 | SES | - |
RS | Gravataí | 9162267 | III | PT 2612 de 05/10/2017 | - | 1.200.000,00 | 0,00 | R$ 1.200.000,00 | SMS | - |