Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros destinados ao custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando Resolução Nº 36, de 25 de Janeiro de 2018 da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde.
Considerando a Portaria nº 2.329/GM/MS, de 8 de agosto de 2018, que suspende o incentivo de custeio e qualificação as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Municípios;
Considerando a Nota Técnica nº 222 SEI, de 16 de agosto de 2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento dos montantes constantes no Anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para os respectivos Fundos estaduais e municipais de saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Portaria de habilitação em custeio | Custeio Anual R$ | Portaria de qualificação | Qualificação Anual R$ | Total de custeio anual repassado R$ | Gestão do recurso |
BA | Teixeira de Freitas | 293135 | 7964145 | Portaria N° 2550/GM/MS, de 23 de novembro de 2016 | 2.100.000,00 | - | 0,00 | 2.100.000,00 | Municipal |
RJ | Rio de Janeiro | 330455 | 7110162 | Portaria N° 3.072, de 27 de dezembro de 2012 | 3.000.000,00 | Portaria Nº 1.057/GM/MS, de 3 de junho de 2013 e Portaria Nº 1.058, de 3 de junho de 2013 | 3.000.000,00 | 6.000.000,00 | Municipal |