Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a suspensão do repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos municípios de Capanema-PA, Novo Hamburgo-RS e Cidade Ocidental-GO, constantes do Anexo da Portaria nº 2.044/GM/MS, de 5 de julho de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o Título II, art. 924 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria Nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando a Nota Técnica nº 221 SEI/2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ GUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.109436/2018-01/NUP-SEI, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a suspensão do repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos municípios de Capanema-PA, Novo Hamburgo-RS e Cidade Ocidental-GO, constantes do Anexo da Portaria nº 2.044/GM/MS, de 5 de julho de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | IBGE | Tipo | CNES | Portaria de Habilitação em custeio | Portaria de Incremento | Portaria de Qualificação | Fundo para repasse | Valor anual a ser suspenso | Gestão do recurso |
GO | Cidade Ocidental | 520549 | USB | 3866718 | Portaria GM/MS Nº 3.052, de 16 de Novembro de 2017 | Cidade Ocidental | R$ 157.500,00 | SMS | ||
PA | Capanema | 150220 | USB | 6920640 | Portaria GM/MS Nº 1.430, de 06 de Julho de 2012 | Portaria GM/MS Nº 1.473, de 18 de Julho de 2013 | Capanema | R$ 204.750,00 | SMS | |
PA | Capanema | 150220 | USB | 7022522 | Portaria GM/MS Nº 1.430, de 06 de Julho de 2012 | Portaria GM/MS Nº 1.473, de 18 de Julho de 2013 | Capanema | R$ 204.750,00 | SMS | |
PA | Capanema | 150220 | USB | 7022565 | Portaria GM/MS Nº 1.430, de 06 de Julho de 2012 | Portaria GM/MS Nº 1.473, de 18 de Julho de 2013 | Capanema | R$ 204.750,00 | SMS | |
RS | Novo Hamburgo | 431340 | USA | 5032911 | Portaria GM/MS Nº 2.957, de 25 de Novembro de 2009 | Portaria GM/MS Nº 1.473, de 18 de Julho de 2013 | Novo Hamburgo | R$ 462.000,00 | SMS |