Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Cajazeiras (PB) e Bases Descentralizadas e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 4.005/GM/MS, de 16 de dezembro de 2010, nº 1.677/GM/MS, de 20 de julho de 2011, nº 2.625/GM/MS, de 3 de novembro de 2011, nº 2.536/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, nº 2.963/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, nº 2.514/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, nº 1.262/GM/MS, de 30 de maio de 2011/GM/MS, nº 2.057/GM/MS, de 30 de agosto de 2011 e nº 3.116/GM/MS, de 26 de dezembro de 2011, que habilitam Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e autorizam a transferência de custeio à Municípios;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 710-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Cajazeiras (PB), Regional Cajazeiras e Bases Descentralizadas de Bernardino Batista (PB), São João do Rio do Peixe (PB), São José de Piranhas (PB), Triunfo (PB), Uiraúna (PB) e do Município de Bonito de Santa Fé (PB), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Estado de Paraíba e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 1.099.260,00 (um milhão, noventa e nove mil e duzentos e sessenta reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba e Municípios, conforme anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.
ANEXO
CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E UNIDADES MÓVEIS (SAMU 192)
UF | Municípios | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Proposta | Valor anual a ser incorporado |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
PB | Cajazeiras | 250370 | 6610390 | CRU | 25000.480584/2017-72 | Municipal | 82.51 | 18500 | R$ 127.260,00 |
PB | Cajazeiras | 250370 | 7024002 | USB | 25000.480584/2017-72 | Municipal | 82.51 | 18500 | R$ 105.528,00 |
PB | Cajazeiras | 250370 | 7024053 | USA | 25000.480584/2017-72 | Municipal | 82.51 | 18500 | R$ 116.652,00 |
PB | Bernardino Batista | 250205 | 6670334 | USB | 25000.480584/2017-72 | Municipal | 82.51 | 18500 | R$ 105.528,00 |
PB | Bonito de Santa Fé | 250240 | 6750869 | USB | 25000.480584/2017-72 | Municipal | 82.51 | 17871 | R$ 105.528,00 |
PB | São João do Rio do Peixe | 250070 | 6615635 | USB | 25000.480584/2017-72 | Municipal | 82.51 | 18500 | R$ 105.528,00 |
PB | São José de Piranhas | 251450 | 6614590 | USB | 25000.480584/2017-72 | Municipal | 82.51 | 18500 | R$ 105.528,00 |
PB | Triunfo | 251680 | 6714048 | USB | 25000.480584/2017-72 | Municipal | 82.51 | 18500 | R$ 105.528,00 |
PB | Uiraúna | 251690 | 7254547 | USA | 25000.480584/2017-72 | Municipal | 82.51 | 18500 | R$ 116.652,00 |
PB | Uiraúna | 251690 | 7254563 | USB | 25000.480584/2017-72 | Municipal | 82.51 | 18500 | R$ 105.528,00 |
TOTAL/ ANO | R$ 1.099.260,00 |