Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.585, DE 21 DE AGOSTO DE 2018

Altera leitos da Unidade de Terapia Intensiva UTI - Adulto da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Espírito Santo e Município de Cachoeiro de Itapemirim.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.806/GM/MS, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a deliberação CIB/ES nº 196, de 30 de agosto de 2013, que homologa a Resolução nº 065/2013 da CIR SUL, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - RUE da Região Sul do Estado do Espírito Santo/ES;

Considerando o Título X - Do cuidado progressivo ao Paciente Crítico ou Grave a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a deliberação CIB/ES nº 094, de 4 de maio de 2018, que aprova a solicitação de habilitação, junto ao Ministério da Saúde, de 09 (nove) leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, Tipo II, do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, CNES 2485680; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência- DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 23.689 Hospital Nº leitos
CNES: 2485680 Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim - Cachoeiro de Itapemirim / ES
Leito: 26.01 Adulto 25

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 2.365.200,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e duzentos reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 3° desta Portaria referem-se à habilitação de 9 (nove) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Pediátrico Tipo II, da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, CNES 2485680, localizado no Município de Cachoeiro de Itapemirim (ES), da proposta SAIPS nº 23.689, previstos na Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo, aprovada pela Portaria nº 1.806/GM/MS, de 26 de agosto de 2014.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão CÓD N° de leitos novos Valor anual
ES 320120 Cachoeiro de Itapemirim 2485680 Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim Estadual 82.18 9 2.365.200,00
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