Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Santa Casa de Vitória como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Espírito Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação CIB nº 074, de 07 de abril de 2017; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGAE/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular (0801), para realizar procedimentos nos serviços especificados:
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Santa Casa de Vitória/Vitória/ES | 0011746 | 28.141.190/0002-67 |
Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista (0803), Procedimentos Endovasculares Extracardíacos (0806), Laboratório de Eletrofisiologia, Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista (0807) |
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 4.322.741,09 (quatro milhões trezentos e vinte e dois mil setecentos e quarenta e um reais e nove centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2018.