Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.607, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ECOPORANGA 14798479000118001 38010003 180.000,00 180.000,00 10302201585350032
ES IUNA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10700103000118002 38010003 170.000,00 170.000,00 10302201585350032
GO BELA VISTA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08083086000118006 37210010 294.930,00 294.930,00 10302201585350052
GO BELA VISTA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08083086000118010 37210010 205.010,00 205.010,00 10302201585350052
GO DAVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DAVINOPOLIS GOIAS 07791947000118005 37210010 80.000,00 80.000,00 10302201585350052
GO MOZARLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11271688000118001 37210010 250.000,00 250.000,00 10302201585350052
GO OURO VERDE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VERDE 13872416000118002 37210010 149.980,00 149.980,00 10302201585350052
GO SAO SIMAO SAO SIMAO-FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11078437000118001 28340010
37210010
249.960,00
200.000,00
449.960,00 10302201585350052
10302201585350052
MS RIO BRILHANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RIO BRILHANTE MS 12237028000118004 14450002 82.671,00 82.671,00 10302201585350054
PB BANANEIRAS BANANEIRAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18730452000118003 24490011 379.940,00 379.940,00 10302201585350025
PE LAGOA DE ITAENGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11464118000118005 37670012 170.000,00 170.000,00 10302201585350020
RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA 11959800000118044 28810007
37490002
70.000,00
10.000,00
80.000,00 10302201585350033
10302201585350033
RJ SAQUAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12361936000118002 35780016 999.832,00 999.832,00 10302201585353354
RN JUNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14034776000118006 37420003 14.950,00 14.950,00 10302201585350024
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000118013 34990002 90.000,00 90.000,00 10302201585350011
RS SERTAO SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SERTAO SANTANA RS 12247025000118004 33880005 80.000,00 80.000,00 10302201585350043
RS TRAMANDAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAMANDAI 10574385000118003 33880005 210.000,00 210.000,00 10302201585350043
SE PORTO DA FOLHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DA FOLHA 10319517000118001 24620013 80.000,00 80.000,00 10302201585350028
SP BIRIGUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12623139000118014 23660015 40.000,00 40.000,00 10302201585350035
SP BRODOWSKI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11480152000118020 37120008 129.250,00 129.250,00 10302201585350035
SP CARAGUATATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA 14009808000118001 30890006 250.000,00 250.000,00 10302201585350035
SP PENAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENAPOLIS 12012877000118001 37120008 120.000,00 120.000,00 10302201585350035
SP SANTA GERTRUDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13879576000118001 15990003 300.000,00 300.000,00 10302201585350035
TOTAL 23 PROPOSTAS 4.806.523,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde