Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.610, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MT ACORIZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACORIZAL 36000214026201800 71120012 400.000,00 400.000,00 10122201545250051
MT ALTO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO GARCAS 36000214079201800 71120012 358.088,00 358.088,00 10122201545250051
MT ALTO PARAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000214178201800 71120012 231.000,00 231.000,00 10122201545250051
MT ALTO TAQUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO TAQUARI 36000214118201800 71120012 400.000,00 400.000,00 10122201545250051
MT ARAGUAINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000214575201800 71120012 157.132,00 157.132,00 10122201545250051
MT ARAPUTANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPUTANGA 36000214394201800 71120012 404.000,00 404.000,00 10122201545250051
MT COLIDER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE COLIDER 36000214014201800 71120012 1.030.000,00 1.030.000,00 10122201545250051
MT CURVELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000214929201800 71120012 118.000,00 118.000,00 10122201545250051
MT DOM AQUINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000214491201800 71120012 400.000,00 400.000,00 10122201545250051
MT GUIRATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000214126201800 71120012 400.000,00 400.000,00 10122201545250051
MT ITANHANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000214007201800 71120012 209.000,00 209.000,00 10122201545250051
MT ITAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAUBA 36000214071201800 71120012 2.400,00 2.400,00 10122201545250051
MT JANGADA FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE JANGADA 36000215530201800 71120012 400.000,00 400.000,00 10122201545250051
MT JAURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAURU 36000214099201800 71120012 218.000,00 218.000,00 10122201545250051
MT JURUENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JURUENA 36000214022201800 71120012 88.000,00 88.000,00 10122201545250051
MT JUSCIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000214087201800 71120012 400.000,00 400.000,00 10122201545250051
MT LAMBARI D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAMBARI D'OESTE 36000214085201800 71120012 88.165,00 88.165,00 10122201545250051
MT MARCELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARCELANDIA 36000214008201800 71120012 346.000,00 346.000,00 10122201545250051
MT MIRASSOL D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000214136201800 71120012 665.000,00 665.000,00 10122201545250051
MT NOBRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000214170201800 71120012 334.000,00 334.000,00 10122201545250051
MT NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO 36000214121201800 71120012 100.000,00 100.000,00 10122201545250051
MT NOVA BRASILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BRASILANDIA 36000214110201800 71120012 255.000,00 255.000,00 10122201545250051
MT NOVA CANAA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CANAA DO NORTE 36000214017201800 71120012 401.000,00 401.000,00 10122201545250051
MT NOVA LACERDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000214115201800 71120012 4.072,00 4.072,00 10122201545250051
MT NOVA MARINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA MARINGA 36000214018201800 71120012 209.000,00 209.000,00 10122201545250051
MT NOVA OLIMPIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000214105201800 71120012 557.468,00 557.468,00 10122201545250051
MT NOVA SANTA HELENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA SANTA HELENA 36000214570201800 71120012 24.000,00 24.000,00 10122201545250051
MT NOVO HORIZONTE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000214036201800 71120012 114.000,00 114.000,00 10122201545250051
MT PLANALTO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000214389201800 71120012 305.276,00 305.276,00 10122201545250051
MT POCONE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000214082201800 71120012 400.000,00 400.000,00 10122201545250051
MT PONTES E LACERDA PMPL - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000214024201800 71120012 300.000,00 300.000,00 10122201545250051
MT PONTES E LACERDA PMPL - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000214100201800 71120012 928.600,00 928.600,00 10122201545250051
MT POXOREO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000214134201800 71120012 400.000,00 400.000,00 10122201545250051
MT QUERENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000214132201800 71120012 320.000,00 320.000,00 10122201545250051
MT RESERVA DO CABACAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RESERVA DO CABACAL 36000214050201800 71120012 66.000,00 66.000,00 10122201545250051
MT RIBEIRAO CASCALHEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO CASCALHEIRA 36000213991201800 71120012 332.000,00 332.000,00 10122201545250051
MT RONDOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RONDOLANDIA - MT 36000214145201800 71120012 80.000,00 80.000,00 10122201545250051
MT RONDOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RONDOLANDIA - MT 36000214149201800 71120012 41.000,00 41.000,00 10122201545250051
MT ROSARIO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000214094201800 71120012 210.000,00 210.000,00 10122201545250051
MT SANTA CARMEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CARMEM 36000214015201800 71120012 209.000,00 209.000,00 10122201545250051
MT SANTA RITA DO TRIVELATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO TRIVELATO 36000214189201800 71120012 176.650,00 176.650,00 10122201545250051
MT SANTO ANTONIO DO LESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000214101201800 71120012 326.000,00 326.000,00 10122201545250051
MT SANTO ANTONIO DO LEVERGER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000214629201800 71120012 400.000,00 400.000,00 10122201545250051
MT SAO PEDRO DA CIPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000214146201800 71120012 400.000,00 400.000,00 10122201545250051
MT SERRA NOVA DOURADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000214021201800 71120012 195.000,00 195.000,00 10122201545250051
MT SINOP FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SINOP 36000214809201800 71120012 300.000,00 300.000,00 10122201545250051
MT SORRISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SORRISO 36000214091201800 71120012 235.000,00 235.000,00 10122201545250051
MT TESOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000214138201800 71120012 169.212,00 169.212,00 10122201545250051
MT UNIAO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNIAO DO SUL 36000214076201800 71120012 100.000,00 100.000,00 10122201545250051
MT VALE DE SAO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DE SAO DOMINGOS - MT 36000214070201800 71120012 95.000,00 95.000,00 10122201545250051
MT VARZEA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA GRANDE 36000214651201800 71120012 400.000,00 400.000,00 10122201545250051
TOTAL 51 PROPOSTAS 14.702.063,00
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