Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.612, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE CONSTRUÇÃO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL BOCA DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOCA DA MATA 11323039000118001 13040007 663.000,00 663.000,00 10301201585810027
AL RIO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO LARGO 11615319000118002 30740025 743.000,00 743.000,00 10301201585810027
AL RIO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO LARGO 11615319000118003 30740014 663.000,00 663.000,00 10301201585810027
AM ENVIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13882761000118003 33980010 726.000,00 726.000,00 10301201585810013
AM URUCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE URUCARA 14991355000118001 11470009 726.000,00 726.000,00 10301201585810234
AP OIAPOQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OIAPOQUE 12250723000118019 26750014 726.000,00 726.000,00 10301201585810016
BA SERRA DOURADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11230366000118001 28710009 663.000,00 663.000,00 10301201585810029
BA UTINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11524969000118003 34770013 663.000,00 663.000,00 10301201585812329
ES AGUA DOCE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA DOCE DO NORTE 14813806000118002 24910007 750.000,00 750.000,00 10301201585810032
ES CONCEICAO DA BARRA FUNDO DE SAUDE DE CONCEICAO DA BARRA 10690604000118003 27720008 750.000,00 750.000,00 10301201585810032
ES SAO MATEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MATEUS 11356696000118007 27720008 750.000,00 750.000,00 10301201585810032
GO VALPARAISO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04786328000118017 37910003 725.000,00 725.000,00 10301201585810053
MA GRAJAU MUNICIPIO DE GRAJAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11354569000118001 37760016 663.000,00 663.000,00 10301201585810021
MA SENADOR ALEXANDRE COSTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR ALEXANDRE COSTA 14058692000118001 36980022 663.000,00 663.000,00 10301201585810744
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 17783226000118004 29750002 1.045.000,00 1.045.000,00 10301201585810031
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 17783226000118005 29750002 750.000,00 750.000,00 10301201585810031
MG TRES CORACOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13759512000118004 27550005 750.000,00 750.000,00 10301201585810031
PA PARAUAPEBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAUAPEBAS 12581232000118008 3087000134910002 42.000,00
1.000.000,00
1.042.000,00 10301201585810015
10301201585810015
PB PITIMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITIMBU 10557425000118001 35300009 663.000,00 663.000,00 10301201585810025
PI UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11795022000118001 30650008 663.000,00 663.000,00 10301201585810022
RJ NOVA FRIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO 11399442000118001 26160014 750.000,00 750.000,00 10301201585813322
RN SAO GONCALO DO AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14026965000118005 37840018 663.000,00 663.000,00 10301201585810024
SP CRUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10394007000118007 37370012 750.000,00 750.000,00 10301201585810035
TOTAL 23 PROPOSTAS     16.950.000,00  

 

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