Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece prazo para que Estados, Distrito Federal e Municípios comprovem, ao Ministério da Saúde, a execução dos recursos financeiros transferidos para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos do disposto no art. 14, da Portaria nº 2.923/GM/MS, de 28 de novembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.923/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, que institui incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que os Estados, Distrito Federal e Municípios apresentaram proposta, homologada e legitimada pelo Ministério da Saúde, nos termos da Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, vigente à época, e fizeram jus ao recebimento de recursos financeiros liberados em três etapas, sendo a primeira etapa correspondente a 30% do valor total aprovado, mediante publicação de portaria específica e homologação da proposta pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, a segunda etapa correspondente a 40% do valor total aprovado, liberada mediante comprovação da publicação oficial do processo de compra dos objetos, e a terceira etapa correspondente a 30% do valor total aprovado, liberada mediante demonstrativo dos gastos efetuados nas etapas anteriores; e
Considerando o Acórdão nº 1.189, de 2010, do Tribunal de Contas da União (TCU), que determina ao Ministério da Saúde a tomada de providências para que Estados, Distrito Federal e Municípios restituam ao Fundo Nacional de Saúde o recurso financeiro não utilizado na implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o dia 31 de dezembro de 2018, como prazo para que Estados, Distrito Federal e Municípios comprovem junto ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde doMinistério da Saúde (DRAC/SAS/MS) a execução dos recursos financeiros que foram transferidos para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, de acordo com o art. 14 da Portaria nº 2.923/GM/MS, de 28 de novembro de 2013.
Art. 2º Encerrado o prazo determinado, o Ministério da Saúde tomará as providências para que Estados, Distrito Federal e Municípios restituam ao Fundo Nacional de Saúde o recurso financeiro não utilizado na implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.