Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Equipe de Saúde Bucal do Município de Nova Soure (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica,
Considerando o Anexo XXII da Portaria de consolidação nº 2/GM/MS, 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal e,
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira julho de 2018, a transferência do incentivo financeiro referente à Equipe de Saúde Bucal do Município de Nova Soure (BA), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária que compõe a Equipe de Saúde Bucal conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) Equipe de Saúde Bucal e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por supervisão técnica da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.