Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio da Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
Considerando a Portaria nº 496/SAS/MS, de 3 de maio de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação para realizarem serviços de reabilitação;
Considerando a Portaria nº 778/GM/MS, de 9 de maio de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;
Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência/Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde (CGSPCD/DAPES/SAS/MS), desde junho de 2013 até o momento, em especial o período de janeiro a dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos do Bloco de Custeio da Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -MAC do Estado do Mato Grosso.
UF | Município | IBGE | CNES | CNPJ | Estabelecimento | Código da Habilitação | Tipo | Modalidade | Portaria de habilitação | Portaria de Incentivo Financeiro | Tipo de Gestão | Valor Mensal | Valor Anual |
MT | Cuiabá | 510340 | 2393417 | 04.441.389/0001-61 | Centro de reabilitação Dom Aquino Corrêa - CRIDAC | 22.08, 22.09 e 22.10 | CER III | Física Auditava e Intelectual | Portarias n° 496/SAS/MS de 03 de maio de 2013 | Portaria nº 778/GM/MS de 09 de 05 de 2013 | Estadual | 200.000,00 | 2.400.000,00 |
Parágrafo único. A suspensão se refere ao estabelecimento de saúde que apresentou irregularidade na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência/Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde (CGSPCD/DAPES/SAS/MS).
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - (DAPES/SAS/MS) realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o estabelecimento descrito no art. 1º será desabilitado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.