Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.624, DE 23 DE AGOSTO DE 2018

Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio da Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Portaria nº 496/SAS/MS, de 3 de maio de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação para realizarem serviços de reabilitação;

Considerando a Portaria nº 778/GM/MS, de 9 de maio de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;

Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência/Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde (CGSPCD/DAPES/SAS/MS), desde junho de 2013 até o momento, em especial o período de janeiro a dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos do Bloco de Custeio da Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -MAC do Estado do Mato Grosso.

UF Município IBGE CNES CNPJ Estabelecimento Código da Habilitação Tipo Modalidade Portaria de habilitação Portaria de Incentivo Financeiro Tipo de Gestão Valor Mensal Valor Anual
MT Cuiabá 510340 2393417 04.441.389/0001-61 Centro de reabilitação Dom Aquino Corrêa - CRIDAC 22.08, 22.09 e 22.10 CER III Física Auditava e Intelectual Portarias n° 496/SAS/MS de 03 de maio de 2013 Portaria nº 778/GM/MS de 09 de 05 de 2013 Estadual 200.000,00 2.400.000,00

Parágrafo único. A suspensão se refere ao estabelecimento de saúde que apresentou irregularidade na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência/Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde (CGSPCD/DAPES/SAS/MS).

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.

Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - (DAPES/SAS/MS) realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o estabelecimento descrito no art. 1º será desabilitado.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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