Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.630, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO FIRMINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FIRMINOPOLIS 11324516000118008 37040002 172.260,00 172.260,00 10301201585810052
PR ARAPONGAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPONGAS 09267609000118005 18670003 599.900,00 599.900,00 10301201585817362
PR CAFELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAFELANDIA 09430164000118006 36500005 150.000,00 150.000,00 10301201585810041
PR GOIOERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIOERE 09298629000118007 36500005 27.340,00 27.340,00 10301201585810041
PR ICARAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09239144000118002 36500005 100.000,00 100.000,00 10301201585810041
PR MATELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATELANDIA 09246705000118004 36500005 149.970,00 149.970,00 10301201585810041
RJ SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPUCAIA 02911953000118014 35510017 100.000,00 100.000,00 10301201585813353
RJ SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPUCAIA 02911953000118018 35510017 190.000,00 190.000,00 10301201585813353
SP BOA ESPERANCA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA ESPERANCA DO SUL 12013935000118017 37160005 50.000,00 50.000,00 10301201585810035
SP CERQUEIRA CESAR FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE CERQUEIRA CESAR 11991253000118006 30440005
37160005
100.000,00
80.000,00
180.000,00 10301201585810035
10301201585810035
SP PIRACAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRACAIA 12239761000118003 37160005
23660012
79.970,00
100.000,00
179.970,00 10301201585810035
10301201585810035
SP RIO GRANDE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11503217000118010 37370006 179.985,00 179.985,00 10301201585810035
SP SUZANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUZANO 11141906000118009 28050005
37460004
6.460,00
50.000,00
56.460,00 10301201585810035
10301201585810035
TOTAL 13 PROPOSTAS   2.135.885,00 
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