Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.631, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC EPITACIOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000216419201800 37030003 90.480,00 90.480,00 10122201545250012
AM ITACOATIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACOATIARA 36000216153201800 38070009 450.000,00 450.000,00 10122201545250013
BA JABORANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JABORANDI BAHIA 36000216188201800 34870011 249.726,00 249.726,00 10122201545250029
BA JABORANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JABORANDI BAHIA 36000216190201800 34870012 50.000,00 50.000,00 10122201545250029
MG BORDA DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000216370201800 37510001 190.000,00 190.000,00 10122201545250031
MG SAO DOMINGOS DO PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO PRATA 36000216432201800 37510001 250.000,00 250.000,00 10122201545250031
MG SAO SEBASTIAO DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO MARANHAO 36000216325201800 32970007 200.000,00 200.000,00 10122201545250031
MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000216181201800 37130002 100.000,00 100.000,00 10122201545250031
MT AGUA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000216162201800 37920002 566.550,00 566.550,00 10122201545250051
PA BREU BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREU BRANCO 36000216193201800 36920002 26.240,00 26.240,00 10122201545250015
PA SANTA LUZIA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUZIA DO PARA 36000216217201800 36920002 140.000,00 140.000,00 10122201545250015
RS ESPUMOSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPUMOSO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000216218201800 38400001 40.000,00 40.000,00 10122201545250043
RS HORIZONTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000216327201800 38400001 30.000,00 30.000,00 10122201545250043
RS IVOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVOTI 36000216347201800 38400001 40.000,00 40.000,00 10122201545250043
RS PAROBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -PAROBE/RS 36000216345201800 38400001 40.000,00 40.000,00 10122201545250043
RS SAO GABRIEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000216380201800 38400001 130.000,00 130.000,00 10122201545250043
RS TUCUNDUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000216278201800 38400001 25.000,00 25.000,00 10122201545250043
SC JACINTO MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACINTO MACHADO 36000216222201800 28570010 100.000,00 100.000,00 10122201545250042
SP INDAIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAU 36000216214201800 30470001 103.000,00 103.000,00 10122201545250035
SP MONTE CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE MONTE CASTELO 36000216183201800 30940003 200.000,00 200.000,00 10122201545250035
TO AURORA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO 36000216316201800 26900005 80.000,00 80.000,00 10122201545250017
TO BABACULANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000216265201800 26900005 100.000,00 100.000,00 10122201545250017
TO CHAPADA DE AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADA DE AREIA 36000216161201800 29310004 100.000,00 100.000,00 10122201545250017
TO NOVA OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000216266201800 26900005 150.000,00 150.000,00 10122201545250017
TOTAL 24 PROPOSTAS   3.450.996,00 
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde